A Receita Federal (RFB) em resposta ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) afirmou que a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) própria para o mercado de criptomoedas não faz diferença para efeitos da declaração da IN 1.888/19, a qual trata de criptomoedas.
O documento foi juntado na última sexta-feira (09) ao inquérito administrativo que visa apurar a conduta anticoncorrencial dos bancos com os encerramentos de contas das exchanges. Nele consta que a CNAE se trata apenas de dado de natureza cadastral dos contribuintes não tendo “impacto no conjunto de informações que são captados pela RFB com base no referido ato normativo”.
O ato normativo mencionado neste trecho se remete a IN 1.888/2019 da Receita, a qual “instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à RFB”.
Resposta da Receita Federal
De acordo com o órgão, esse cadastro é “um dado importante na categorização dos agentes econômicos”, mas o fato é que a Receita Federal exige dados sobre as próprias transações com criptomoedas e o CNAE quanto a esse ponto seria indiferente.
“São exigidos, por exemplo, das exchanges, das pessoas jurídicas e das pessoas físicas dados sobre a data da operação, os titulares envolvidos no negócio, o criptoativo transacionado, as taxas cobradas, dentre outras informações”.
De acordo com o ofício remetido pelo Cade, a Receita Federal teria até o dia 09 de outubro para apresentar sua resposta sobre se a CNAE própria para as exchanges teria alguma repercussão na captação de informações prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019.
O órgão de defesa à concorrência solicitou também “outras informações que a RFB considere relevantes no tocante ao tema”. A RFB respondeu o documento no prazo estabelecido de sete dias, porém, foi sucinta na sua resposta sem apresentar quaisquer detalhes ou informações além do que se remetia a CNAE e a Instrução Normativa que trata da declaração sobre operações com criptomoedas.
CNAE de “Bitcoin” e os bancos
A Classificação Nacional de Atividade Econômica para as empresas que atuam no mercado de criptomoedas foi avanço regulatório deste setor, uma vez que antes dessa CNAE, as exchanges traziam outras classificações que não eram específicas para essa atividade.
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A falta de CNAE própria acabou se tornando até mesmo motivação para que os bancos encerrassem as contas dessas empresas. A questão, porém, é que mesmo depois de instituída a CNAE própria para o setor, as instituições bancárias ainda assim tem justificado seus atos, como se nada tivesse mudado conforme mencionaram o Bradesco, Banco do Brasil e Sicredi em suas últimas manifestações.
O Santander, em contrapartida, reconheceu que a Classificação de Atividade Econômica própria para o mercado de criptomoedas pode auxiliar no combate as fraudes. Já o Itaú não escondeu sua aversão ao mercado associando as transações com criptomoedas à lavagem de dinheiro e terrorismo, apesar de o banco ser sócio de uma corretora que trabalha com Bitcoin.
Declarando bitcoin
A resposta da Receita Federal apenas denota que ao órgão não interessa a atividade econômica cadastrada das exchanges. O que a Receita quer saber é sobre os dados por trás das transações.
A declaração do imposto de renda já traz a obrigatoriedade para a pessoa que tem criptomoedas informar esse dado à RFB. Com a IN 1.888/2019, além disso as corretoras de criptomoedas passaram a ter de informar os dados das operações e os dados dos titulares.
A identificação das pessoas que estão transacionando criptomoedas nessas corretoras ficou mais rígida. Além de ter de declarar as informações sobre as operações com criptomoedas, as Exchanges passaram a ter de informar os números do CPF, no caso de pessoa física residente no Brasil; e CNPJ, se a pessoa que estiver transacionando as criptomoedas for de natureza jurídica.
Para transações realizadas por pessoas que residem ou estão domiciliadas fora do Brasil com as exchanges brasileiras, essas empresas passaram a ter a obrigação de informar o Número de Identificação Fiscal no exterior (NIF).
Isso deve facilitar o trabalho da Receita Federal na hora de cruzar os dados para saber quem tem criptomoedas e deixou de declarar no imposto de renda, conforme foi mencionado pela contadora especializada em criptomoedas Ana Paula Rabello em seu e-book Declarando Bitcoin.
Num dos trechos do livro, Rabello explica em detalhes:
“As transações reportadas na IN devem bater com as operações declaradas no seu IRPF. Por consequência, o saldo informado no fim do ano pela exchange nacional deve fechar com o que você está declarando na sua declaração de bens e direitos com relação as moedas que você transacionou (GCAP, se ganho) ou tem sob a custódia dela (saldo)”.
De acordo com o livro da contadora, apesar de as criptomoedas não estarem regulamentadas, elas não são ilegais. Nesse ponto, pouco importa haver CNAE própria ou não de empresas de criptomoedas para efeitos de obrigação tributária, conforme mencionou a Receita Federal em sua resposta ao Cade.