Falando à subcomissão especial na Câmara sobre a regulamentação das criptomoedas no Brasil na quinta-feira (11), o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) disse que uma regulamentação sem uma demanda popular é intervenção de Estado.
Philippe, que é cientista político e príncipe herdeiro da família real brasileira, publicou o vídeo em que faz o comentário em sua página do Facebook:
“A quem interessa regulamentar algo que não é objeto de demanda por parte dos consumidores e cidadãos?”.
No entanto, o debate mesmo aconteceu na Câmara. Foi no debate acerca do Projeto de Lei 2.303/15 (desarquivado em março deste ano), cuja autoria é do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade -RJ). É o primeiro Projeto de Lei para regular os criptoativos no Brasil.
“A boa regulamentação é aquela que vem de uma demanda do consumidor. Vem da demanda do usuário, de algo, que se sente lesado e precisa de proteção do Estado”, disse o deputado logo no incio do vídeo.
Partindo de sua premissa, o parlamentar diz que não há motivo para regulamentar algo que ele não vê consumidores reclamando. “Eu não estou sentindo essa demanda popular”, falou.
Ele explicou:
“Por que isso é importante? Porque é daí que vem a boa regulamentação. Caso contrário, nós estamos discutindo aqui uma intervenção de Estado, nós estamos discutindo aqui o que que é bom para o Estado”.
Ele questionou: “Por que que Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central têm que regulamentar isso? A quem interessa exatamente essas regulamentações?”.
Para reforçar sua posição, Philippe frisa que o PL não é um PLIP (Projeto de Lei de Iniciativa Popular) e que não houve um abaixo assinado querendo essas regulamentações.
Criptomoedas e criminalidade
Contudo, o parlamentar disse que há sim uma demanda sobre a criminalidade no setor e que ele acha importante abordar o assunto.
Leia Também
No entanto, ele diz que o PL não especifica sobre o tema e vê a proposta como uma “carta branca” para uma regulamentação sem limites.
“Eu acho que a gente tem que colocar limites se for para discutir regulamentação em questão especifica de criminalidade”, sugeriu o deputado.
Ao final dos comentários, Philippe parabeniza todos que estão encaminhando o projeto e diz que acha muito importante o debate.
Novo Projeto de Lei
Diferentemente do PL 2.303/2015, que incluía até milhas aéreas, o Projeto de Lei nº 2.060/2019 aborda somente o regime jurídico dos chamados Criptoativos (nomenclatura dada pela CVM).
A proposta tem 10 artigos e modifica alguns dispositivos do Código Penal, da lei sobre a crimes contra a economia popular, e da lei sobre o mercado de valores mobiliários.
Compre criptomoedas na 3xBit
Inovação e segurança. Troque suas criptomoedas na corretora que mais inova do Brasil. Cadastre-se e veja como é simples, acesse: https://3xbit.com.br