Termina nesta sexta-feira, 31 de maio, o prazo para entrega do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes devem se preparar, pois os últimos dias coincidirão com o feriado de Corpus Christi. E para os investidores de criptomoedas, há detalhes novos que precisam se atentar este ano.
Vale lembrar que há uma exceção para os moradores das cidades afetadas pelas enchentes no Sul do país, que tiveram o prazo estendido até 30 de agosto.
Caso o contribuinte não entregue a declaração até dia 31, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do imposto devido. Diante disso, muitos especialistas recomendam que, para aqueles que estão com dificuldades ou dúvidas que não conseguirem resolver até esta semana, a melhor opção é entregar a declaração incompleta e depois fazer a retificação, evitando assim as multas.
Em relação a declaração de criptomoedas, algumas das principais mudanças deste ano é a necessidade de sinalizar se o que vai declarar é uma altcoin ou uma stablecoin. Já o Bitcoin (BTC), a criptomoeda líder do mercado, possui um campo exclusivo.
Além disso, é necessário informar o CNPJ de quem é o custodiante das criptomoedas, o que também altera a situação de quem tem criptomoedas em corretoras estrangeiras, sem CNPJ.
Como declarar as criptomoedas
Para declarar suas criptomoedas, o contribuinte deve utilizar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, disponibilizado pela Receita Federal. No programa, deverá acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código correspondente às criptomoedas, que é o código 99: “Outros bens e direitos”.
A partir deste passo será necessário definir que tipo de ativo possui selecionar o nome do ativo que se quer declarar. A lista conta com nomes como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), Tether (USDT), USD Coin (USDC) e DAI.
O Bitcoin é o único que continua com um código numérico, basta digitar 01 no campo específico.
Sobre a custódia, se for corretoras ou empresas terceiras, o contribuinte deve informar o CNPJ. Caso faça custódia própria das criptomoedas, deve informar onde elas estão armazenadas, incluindo o modelo da carteira na “Discriminação”.
Em seguida, deve informar a quantidade de criptomoedas que possui, bem como a data e o valor de aquisição em reais (e não o valor atual de mercado) desses ativos, bem como o nome e CNPJ da corretora utilizada na transação.
Vale ressaltar que, caso o investidor tenha obtido lucro com a valorização das criptomoedas e tenha realizado vendas acima de R$ 35 mil em um determinado mês, estará sujeito ao pagamento do imposto de ganho de capital, que deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, utilizando o programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal.
Para ver mais detalhes de como declarar criptomoedas no Imposto de Renda, clique aqui.
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