Imagem da matéria: Por que o Cade arquivou a denúncia do BTG Pactual contra a XP Investimentos
(Foto: Divulgação)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, na sessão de julgamento de quarta-feira (18), pelo arquivamento de denúncias contra a XP investimentos oferecidas pelo BTG Pactual e uma pessoa que não foi identificada. Com isso, segue o processo de aquisição de 74,9% da XP pelo Itaú.

As denúncias apontavam que a XP investimentos, que está em processo de aquisição pelo Itaú, estaria descumprindo um acordo feito com a autarquia para que não criasse empecilhos aos agentes autônomos de investimentos (AAIs) poderem migrar de corretoras, o que ensejaria em risco à concorrência de mercado, tendo em vista que a XP detém cerca de 80% dos AAIs do país vinculados à ela. O Cade, contudo, entendeu que a XP não vem descumprindo o acordo.

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O problema todo começou com a aquisição da XP investimentos pelo Itaú. A empresa de investimentos apresentou no Cade o Ato de concentração, pelo qual uma empresa informar ao Cade sua aquisição ou fusão por outra empresa para que sejam analisados elementos que possam indicar ações anticoncorrenciais.

De acordo com esse ato, o Itaú adquiriria a empresa por partes até chegar enfim em 2023 com 74,9% do capital social total e 49,9% do capital social votante da XP Investimentos. A partir dali surgiu o risco de a empresa de investimentos dificultar a migração de agentes autônomos de investimentos (AAI) para outras corretoras.

O Cade, então, para resolver a questão celebrou com a XP um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) como condição para a aprovação do ato de concentração pelo qual o Itaú adquiriu participação da XP. 

BTG Pactual denuncia XP Investimentos

A questão, no entanto, é que dessa solução surgiu um novo fato. A XP foi acusada de descumprir o acordo assinado em 2018 e com isso impossibilitando a ampla concorrência no mercado tanto das corretoras quanto dos bancos. 

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O BTG Pactual, em sua denúncia, mencionou que “a estratégia da XP se iniciou com práticas contratuais que visavam a incentivar a exclusividade entre XP e AAI e evoluiu para a expulsão de AAIs que negociem com concorrentes”.

Consta no documento, de 87 páginas, que a XP Investimentos chegou a mover ações judiciais contra os AAIs e contra o próprio BTG, o que foi ao ver do denunciante um mecanismo de efetiva ameaça para aqueles que pensarem em simplesmente negociar com outras plataformas. 

“Os efeitos danosos de uma estratégia desse tipo seriam grandes, uma vez que em 2017 existiam cerca de 5.000 AAIs no Brasil, dos quais 40% (aproximadamente 1.970) encontravam-se vinculados à XP16. Atualmente, estima-se que essa porcentagem de AAIs vinculados chegue a 80% (cerca de 3,8 mil AA1s)”, afirmou o BTG.

Sob esse cenário de posição privilegiada de mercado da XP é que o Cade acabou impondo como condição para aprovação do Ato de Concentração” entre Itaú e XP, dentre outras, a obrigação de que a XP não exigisse dos AAIs exclusividade para além dos estritos limites regulatórios. 

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Decisão do Cade

O BTG disse que o que ocorreu foi só mudança de estratégia. Depois que a XP conseguiu aprovar o Ato de Concentração e passar a ter como acionista de 49,9% o Itaú, a empresa criou contratos de mútuos com as AAIs, que manteria esses agentes presos à XP e passou a rescindir contratos com agentes autônomos de investimentos que negociassem com outras corretoras concorrentes.

O Cade, porém, entendeu que a XP apenas cumpriu o que vem sendo estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia impôs uma vedação “para que um AAI se vincule a mais de uma corretora ou distribuidora para oferta de aplicações em valores mobiliários, devem ser enfatizados os relacionamentos cujo escopo se restringe à distribuição de fundos e títulos bancários”. 

Desta forma, o Cade afirmou que “não é possível concluir que a política de incentivos instituída pela XP para os escritórios de AAIs tenha tido como efeito (ou nexo de causalidade) a indução de uma exclusividade de fato, o que configuraria descumprimento do Acordo em Controle de Concentrações”.

A autarquia, então, arquivou  as denúncias mencionando que a atuação da XP, apesar de agressiva com os concorrentes não infringia as regras.  

Aquisição da XP pelo Itaú

Com o arquivamento das denúncias apresentadas pelo BTG Pactual e de uma outra pessoa que não está identificada no processo administrativo (sentido lato), o Ato de Concentração proposto pela XP Investimentos irá prosseguir seu curso normal.

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Esse Ato de Concentração, em questão, tem como objeto a aquisição gradual da XP pelo Itaú Unibanco, que atualmente com seus 49,9% do capital social total e 30,1% do capital social votante já pode ser considerado um grande acionista.

A ideia é que até em 2023 quando se encerrar todo esse processo, o Itaú tenha os 74,9% do capital social total e 49,9% das ações ordinárias da XP Investimentos.   

“O Itaú Unibanco comprometeu-se, ainda, a adquirir: (i) em 2020, um percentual adicional de 12,5%, que lhe garantirá 62,4% do capital social total e 40,0% das ações ordinárias; e (ii) em 2022, outro percentual adicional de 12,5%, que lhe garantirá 74,9% do capital social total e 49,9% das ações ordinárias da XP Investimentos”. 

Segundo o que consta no projeto de aquisição da XP investimentos, mesmo com todo esse percentual o Itaú Unibanco não teria a garantia de controle ou “mesmo influência relevante sobre assuntos estratégicos da XP Investimentos ou do Grupo XP, os quais permanecerão sob comando dos atuais controladores da companhia, que continuarão a ser titulares”.

O fato é que na abertura de ações da XP na bolsa de Nova York, muitas cotas foram negociadas e com grande sucesso, mas nenhuma delas era do Itaú.

Antes de o processo de aquisição se encerrar, no entanto, há o compromisso de a XP investimentos não limitar a atuação dos agentes autônomos de investimentos o que deverá ser acompanhado pelo Cade.


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