CVM diz a Cade que mantém visão que permitiu fundos de investimentos com criptomoedas
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmou em sua mais recente nota[1] que criptomoedas não são consideradas ativos financeiros para os efeitos do artigo 2º, V, da Instrução 555/14 da CVM, apesar do entendimento em sentido contrário manifestado pela Receita Federal em 2014, equiparando moedas virtuais a ativos financeiros para fins de tributação. Nessa linha, a CVM informou que não é permitido aos fundos de investimento regulados pela mencionada Instrução, investir diretamente em criptomoedas.

Já quanto a criação de fundos que investem em outros fundos constituídos em jurisdições onde sejam regulamentados fundos envolvendo moedas virtuais, ou ainda em derivativos, a CVM julga conveniente aguardar manifestação posterior e mais conclusiva do órgão, ou seja, ainda não sabe exatamente como se posicionar sobre esse tema.

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Outro argumento utilizado pela CVM para esse posicionamento é que demais jurisdições ainda estão discutindo a natureza jurídica dessas modalidades de investimento, sem que tenham, em especial no mercado e regulação domésticos, chegado a uma conclusão sobre tal conceituação. No entanto, esse argumento não é totalmente verdadeiro, pois apesar de alguns países ainda estarem na situação do Brasil, há vários onde os fundos de investimento já estão disponibilizados ao público investidor.

O primeiro registro de um gestor de fundos para operar um fundo de investimentos em Bitcoin no Canadá foi aprovado pela British Columbia Securities Comission, espécie de CVM local, em setembro de 2017. Nos Estados Unidos também há vários fundos de investimento em criptomoedas disponíveis e a mesma coisa na Europa.

Mas a notícia boa é que criptomoedas não tem jurisdição, o que permite a estruturação de negócios globais. Considerando que existem países onde a tributação geral não passa de 14%, além de uma legislação favorável à inovação e tecnologia dos criptoativos, é bastante provável que o Brasil perca uma boa parcela de investidores e projetos interessantes, por causa de seu processo de regulamentação ultrapassado e burocrático.

O mundo não tem mais fronteiras, em termos de negócios e, diferentemente do que parece, ou de como era há anos atrás, a criação de estruturas internacionais é acessível e pode ser uma excelente opção para vários projetos. O importante é que ele seja bem estudado, levando em consideração aspectos relevantes como regulatórios, societários, tributários e mercado.

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Esse é um momento muito significativo de amadurecimento dessa tecnologia tão inovadora, que em pouco tempo de existência já deu origem a inúmeros tipos de negócios diferentes. Esperamos que a burocracia e o processo legislativo moroso e político do Brasil não comprometa nossa participação nesse momento tão importante para o empreendedorismo.

[1] Ofício Circular 1/2018/CVM/SIN de 12/1/2018