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A conta da clareza: o que a semana revela sobre o futuro das criptomoedas

Enquanto o Senado americano derruba a lei cripto, o Brasil vive o outro lado da regulação: prazo marcado e empresas decidindo se ficam

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Foto: Shutterstock

Na última semana, quatro movimentos aconteceram em paralelo de uma forma que raramente acontece por acaso. O Senado americano derrubou o Clarity Act, o projeto que o setor perseguia havia mais de um ano. Um dia depois, a Câmara aprovou em comissão uma reforma tributária específica para ativos digitais.

No Brasil, a Lemon anunciou que deixa o país e atribuiu a decisão às novas exigências do Banco Central, dois dias depois de a Crypto.com comunicar o encerramento da sua conta em reais.

E, em Genebra, a Organização Mundial do Comércio publicou um estudo dizendo que o gargalo das stablecoins no comércio internacional não é tecnológico, é regulatório.

O que une essas histórias aparentemente dispersas é um único fio: a clareza regulatória tem preço, e esta semana ele apareceu nos dois sentidos. Onde a regra chegou, ela chegou com uma fatura operacional que já está selecionando quem fica. Onde ela não chegou, o vácuo também cobra o seu. Para o Brasil, que tem data marcada no calendário, isso importa mais do que parece.

Bastidores de Washington 

O Clarity Act não conseguiu avançar no Senado na terça-feira. A votação de procedimento, que exigia 60 votos, terminou em 49 favoráveis e 50 contrários. O projeto já havia passado pela Câmara em julho de 2025, por 294 a 134, com o apoio de 78 democratas, e chegou à reta final com mais de 600 páginas de compromissos negociados.

Mesmo assim, travou em dois pontos: as regras de ética para autoridades públicas com negócios em ativos digitais e a disputa sobre recompensas pagas por stablecoins, tema em que as associações bancárias pressionavam por restrições mais duras.

O senador Thom Tillis mudou seu voto para não no fim do processo, movimento que lhe permite apresentar uma moção de reconsideração. Mas o calendário joga contra: as eleições legislativas americanas acontecem em 3 de novembro, e qualquer novo acordo ainda precisaria percorrer o processo inteiro. Se não houver avanço nesta legislatura, a próxima tentativa fica para o Congresso que assume em janeiro de 2027.

Enquanto isso, a construção continua por outros canais. Na quarta-feira, o Comitê de Meios e Recursos da Câmara aprovou o projeto de certeza fiscal para ativos digitais, que classifica recompensas de mineração e staking como renda ordinária, simplifica o cálculo de imposto para stablecoins de dólar negociadas perto do valor de resgate e cria uma isenção para taxas de rede de até US$ 10 a partir de 2028.

E SEC e CFTC seguem avançando com os poderes atuais, depois da interpretação conjunta publicada em março e da proposta de regulação de ofertas apresentada pela SEC em agosto.

A leitura prática é desconfortável para quem opera nos Estados Unidos: o país segue construindo regra, só que em pedaços, por agência, sem o mapa único que uma lei de estrutura de mercado daria. Isso não paralisa ninguém, mas mantém o custo de incerteza jurídica no orçamento de todo mundo por mais um tempo.

No Brasil, a conta chegou com data

Do outro lado do hemisfério, o problema é exatamente o oposto, e o efeito é igualmente concreto.

A Lemon, plataforma criada na Argentina, anunciou nesta quinta-feira que encerra a operação brasileira e afirmou, em comunicado a clientes, que a nova regulamentação criou regras e exigências que não favorecem o desenvolvimento de produtos do setor.

O cartão que a empresa lançou no Brasil em agosto, em parceria com a Pomelo, deixa de funcionar em 30 de setembro, e as contas brasileiras serão encerradas em 16 de outubro. A decisão é restrita ao Brasil e não afeta Argentina, Colômbia e Peru.

Dois dias antes, na terça-feira, a Crypto.com comunicou aos clientes que encerra a conta em reais em 25 de outubro. Depósitos, saques e negociação direta contra o real deixam de existir, e saldos remanescentes serão convertidos automaticamente em USDC. A empresa não anunciou saída do país, mas o aplicativo deixa de funcionar como porta de entrada e saída entre o sistema bancário brasileiro e os criptoativos.

Nenhuma das duas datas é coincidência. Pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025 e com o núcleo em vigor desde fevereiro, as empresas que já operavam têm até 29 de outubro para protocolar o pedido de autorização.

A partir de 30 de outubro, instituições financeiras e de pagamento reguladas pelo Banco Central ficam impedidas de viabilizar determinadas operações com prestadoras que não estejam autorizadas ou em processo de autorização.

E há um número que explica boa parte das decisões desta semana. As exigências de capital e patrimônio variam conforme o risco e o conjunto de atividades, indo de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões. Para operações menores ou com modelo mais enxuto, esse é o tipo de linha que define permanência, não estratégia.

O outro lado da mesma régua

Seria fácil ler essas saídas como custo puro. O Banco Central apresentou a outra metade da conta no mesmo dia, em painel no Digital Assets Conference.

Nagel Paulino, chefe de divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, colocou a questão em termos comerciais: sem um regulador claramente responsável pela sua supervisão, determinadas instituições e investidores estrangeiros sequer conseguem negociar com você.

Nas palavras dele, quem chega a um institucional sem esse tipo de qualificação não tem condições de fechar a operação. É a definição mais direta que já ouvi de licença como ativo competitivo, e não como despesa de conformidade.

Paulino também sinalizou a próxima etapa. Staking e stablecoins ainda devem receber tratamento mais específico, com balizas e qualificações mais precisas. Desde fevereiro, a Instrução Normativa BCB 713 já obriga o envio mensal de informações sobre provas de reservas e operações de staking.

E, desde julho, as prestadoras estão enquadradas como instituições Tipo 3, com exigências prudenciais de gerenciamento de risco, capital e divulgação a partir de janeiro de 2027.

A régua, portanto, não para em outubro. Ela continua subindo, com calendário publicado.

Padrão Global

O padrão não é brasileiro. É global, e a semana ofereceu o contraponto exato.

O estudo da OMC apresentado em Genebra registra que os pagamentos transfronteiriços em stablecoin cresceram 35 vezes entre 2020 e meados de 2024, e que esses ativos respondem hoje por cerca de 3% do total dos pagamentos internacionais.

Segundo Juan Marchetti, diretor de comércio em serviços e investimento da organização, a restrição não está na tecnologia, e sim na falta de desenvolvimento dos arcabouços regulatórios. Apenas 39% das jurisdições pesquisadas pelo Financial Stability Board, 11 de 28, concluíram seus marcos para stablecoins.

Ao mesmo tempo, o Banco da Itália determinou que prestadores de serviços de criptoativos implementem controles internos para aplicar as sanções financeiras da União Europeia nas transferências.

Nas Filipinas, o banco central propôs suspender por doze meses a aceitação de novos registros de operadores de sistemas de pagamento, enquanto revisa sua taxonomia. E a AUSTRAC, na Austrália, cancelou, suspendeu ou recusou renovar 45 registros de empresas de cripto e remessas nos últimos doze meses.

As duas coisas são verdadeiras ao mesmo tempo. A adoção trava onde falta regra, e onde a regra chega ela vem com exigência operacional real. O custo de entrada no mercado regulado está subindo de forma previsível, e isso pesa muito mais em quem está começando do que em quem já tem estrutura.

Os números por trás do movimento

Enquanto a política discute, a infraestrutura segue sendo contratada.

Vinte e um dos maiores bancos e gestoras do mundo, com Goldman Sachs, Bank of America e Citi à frente, se comprometeram a criar uma empresa para emitir uma stablecoin em dólar, com meta de lançamento no primeiro semestre de 2027 e uma versão em euro na fila. O grupo mais que dobrou desde a exploração inicial de dez bancos, anunciada em outubro de 2025.

A Visa passou a financiar programas de cartão em stablecoin com crédito onchain, combinando dados de liquidação da VisaNet com registros em blockchain para que credores avaliem risco.

O volume de liquidação em stablecoin da rede passou de um ritmo anualizado de US$ 20 bilhões, alta de mais de quinze vezes, e o volume de pagamento nos mais de 160 programas de cartão ligados a stablecoin cresceu quase 200% em um ano.

E o Nubank lançou o Nu Global, conta internacional em que todo depósito é convertido em USDC ou EURC, com rendimento diário, cartão Mastercard virtual e envio para mais de 35 países. Repare na divisão de papéis: o banco não emite a stablecoin, ele distribui. A emissão é da Circle. Esse desenho vem se firmando como o caminho padrão.

O que isso significa para o Brasil

O Brasil chega a outubro em uma posição incomum. Tem prazo definido, custo dimensionado, regulador que já anunciou a etapa seguinte e um mercado em que as stablecoins deixaram de ser categoria e viraram a maior parte do volume.

Poucos países têm essa combinação, e nenhum deles chegou a ela sem alguma reorganização do próprio mercado.

As saídas desta semana não são um veredito sobre a regra brasileira. São o retrato de um mercado passando por um filtro que já estava publicado no Diário Oficial havia dez meses.

O que separa quem fica de quem sai não é tamanho, é a decisão de tratar autorização como parte do produto e não como um item de custo a ser adiado.

Sobre o autor

Caio Barbosa é fundador e co-CEO da Lumx, empresa brasileira de infraestrutura blockchain voltada a soluções de pagamento com uso de stablecoins. Foi eleito Forbes Under 30 em 2022 e selecionado para o Latitud Fellowship, programa que reúne os empreendedores mais promissores da América Latina.