Imagem da matéria: O que muda se o projeto de regulação de criptomoedas for aprovado no Congresso
Foto: Wikimedia Commons

Regular o mercado de criptomoedas de modo a proteger a população, mas sem engessar o ecossistema. O Brasil parece estar no caminho certo para alcançar essa meta com seus projetos de lei que correm com velocidade no Congresso Nacional.

A opinião é compartilhada por duas advogadas entrevistadas pelo Portal do Bitcoin. Juliana Facklmann, head de Regulação da 2TM, grupo que controla o Mercado Bitcoin, entende que as leis têm um alcance amplo e precisam apenas definir melhor o que são criptoativos.

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Lorena Botelho, sócia do Peck Advogados, escritório especializado em Direito Digital, diz que o foco de regulação nas corretoras e não no ativo em si está adequado e de acordo com o que vem se apresentando de boas práticas no resto do mundo.

Ambas consideram tanto o projeto da Câmara quanto do Senado muito parecidos e que não irá mudar muito qual dos dois será apensado e qual irá prevalecer – o texto final deve ser o mesmo.

Os projetos de lei que tramitam no Congresso têm sido classificados como principiológicos: ou seja, definem marcos principais, mas deixam detalhes para que sejam definidos depois por normas e resoluções de outros órgãos.

As advogadas afirmam que este é um bom caminho para ser seguido na área que muda com muita rapidez, sendo que o processo legislativo não tem condições de acompanhar por ser naturalmente mais lento.

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Projetos de lei avançam

Em apenas uma semana os debates passaram do campo teórico para algo muito mais sólido. Dois projetos de lei avançam com rapidez no Congresso.  

A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ).

Logo depois, na quinta-feira (9), o Senado anunciou que irá votar no próximo dia 15 o apensado que juntou três textos sobre o mercado de criptomoedas que tramitam na Casa.

A votação será na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e de forma terminativa – ou seja, se aprovada, vai direto para a Câmara dos Deputados.

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O anúncio foi feito pelo senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO), relator do apensado de PLs, durante uma sessão organizada para debater o projeto.

Uma das participantes do debate foi Juliana Facklmann, head de Regulação da 2TM. À reportagem, a executiva detalhou um pouco mais como a companhia vê esse processo legislativo intenso que está ocorrendo no Brasil.

Facklmann disse no Senado e na entrevista que a lei deve ser mais clara em dizer que a legislação cabe para exchanges com sede no Brasil ou no estrangeiro, caso operem em território brasileiro.

A empresa, dona da maior corretora do Brasil de criptomoedas, demonstra preocupação com a concorrência de fora. Facklmann defendeu ser preciso “deixar mais claro que a regulamentação para as empresas que se encontram fisicamente localizadas no Brasil e também para aquelas que prestam serviços para brasileiros até por questão de uma competição equânime, boas práticas de concorrência e garantir a proteção do consumidor”.

Definição menos genérica

O outro ponto levantado pela executiva da 2TM é a definição mais clara sobre o que se está legislando. As leis falam em “ativos digitais”, que seriam ativos transacionados por meios eletrônicos.

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Porém, a advogada entende que o termo é muito amplo e genérico. A lei seria mais clara se falasse em “criptoativo” e os definisse pela tecnologia de registro descentralizado.

“Mundialmente, em outras regulamentações, o ponto que define é o tecnológico. É a tecnologia descentralizada que se chama Tecnologia de Registros Distribuídos, do qual o blockchain é um tipo, mas não o único”, explica.

Como regular sem engessar

Muito se fala sobre regular sem engessar o mercado de criptomoedas. Facklmann disse o que poderia (e pode) entrar na lei que afetaria o desenvolvimento do ecossistema.

“Ter uma regra muito extensiva com muitos dispositivos, muitas previsões detalhadas, seria uma forma de engessar esse mercado, pois o mundo todo está experimenciando isso ao mesmo tempo. Então se a gente tivesse uma legislação assim seria uma forma de engessar, mas não foi a escolha brasileira”, diz a head da 2TM.

Em acordo com Estados Unidos

Para a advogada Lorena Botelho, a legislação que está se desenhando no Brasil é muito “aderente” com o que está acontecendo no mundo.

“O Brasil está fazendo como os EUA: muito focado na prospecção de consumidor e integridade do mercado. Exchanges devem funcionar com autorização de algum órgão do Poder Executivo, que provavelmente será o Banco Central aqui”, afirma.

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A advogada ressalta também que é muito fácil fiscalizar e tributar uma corretora do que milhões de pessoas físicas e jurídicas, o que é outro ponto a favor do ângulo que o projeto apresenta.

“O momento do debate é super oportuno e coloca o Brasil à frente com essa regulamentação”, diz Botelho.

PLs do Senado

No dia 30 de novembro o senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO) apresentou seu parecer sobre três projetos de lei que tramitam no Senado e tratam da regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil.

São os PLs 3.825/2019 (de autoria de Flávio Arns, da REDE/PR), 3.949/2019 (de autoria de Styvenson Valentim, do PODEMOS/RN) e 4.207/2020 (de autoria de Soraya Thronicke, do PSL/MS).

Os fatores mais importantes no parecer são os seguintes: o órgão regulador deve ser indicado pelo presidente; as exchanges devem se sujeitar à Lei de Lavagem de Dinheiro; o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado; alíquota zero para gasto de energia caso fonte seja limpa e renovável.

PL da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O texto agora será enviado para o Senado.

O principal ponto do PL é que estabelece que um órgão fiscalizador que será apontado pelo Poder Executivo deverá dar autorização para a criação e funcionamento das exchanges, bem como fiscalizar suas operações.

Além disso, cria novas punições para quem cometer crimes de estelionato e lavagem de dinheiro utilizando criptomoedas.

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