Imagem da matéria: Nova York regula stablecoins pareadas ao dólar e permite auditorias públicas nos lastros dos ativos
(Foto: Shutterstock)

O Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (ou DFS, na sigla em inglês), nos EUA, publicou orientações regulatórias inéditas para entidades que emitem stablecoins pareadas ao dólar .

As orientações destacam os “critérios básicos” para lastrear o reembolso de stablecoins e mostra quais as expectativas do departamento em relação a reservas de stablecoin e auditorias independentes.

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Segundo a superintendente Adrienne Harris, o texto “cria critérios transparentes para empresas de moedas virtuais que visam emitir stablecoins pareadas ao dólar em Nova York”.

Mais especificamente, o documento alega que qualquer stablecoin “deve ser completamente lastreada por uma reserva de ativos” ao fim de cada dia útil. Emissores de stablecoins, por sua vez, devem ter “políticas de reembolso transparentes”, aprovadas previamente por escrito pelo DFS, dando ao emissor de stablecoin o direito de resgatá-la “a tempo e em paridade ao dólar americano”.

Além disso, operadores de stablecoin devem separar os ativos em suas reservas de seus ativos proprietários, bem como fazer sua custódia “com o estado americano ou instituições e/ou custodiantes de ativos com alvará federal”.

As reservas devem ser mantidas em categorias de ativos, como títulos do tesouro americano, acordos de recompra de reserva com garantia completa em títulos do tesouro americano, notas do tesouro, bem como contas de depósito ao estado americano ou instituições depositárias com alvará bancário federal. 

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As reservas que servem de lastro para stablecoins também estão sujeitas a auditorias independentes realizadas por um Contador Público Certificado (ou CPA) mensal ou anualmente.

As orientações só se aplicam a emissores de stablecoins regulamentados pelo DFS e holders de alvarás fiduciários para fins limitados que operem no estado de Nova York.

Atualmente, incluem a Paxos Trust Company, emissora do pax dollar (USDP); a Binance US, emissora da binance usd (BUSD); a Gemini Trust Company, emissora do gemini dollar (GUSD); e GMO-Z.com Trust Company, emissora do zytara dollar (ZUSD).

Reguladores fortalecem supervisão a stablecoins

A divulgação dessas orientações segue o colapso da stablecoin terrausd (UST) em maio, algo que o departamento também mencionou em seu comunicado de imprensa, referindo-se a “recentes acontecimentos no mercado de stablecoins e o setor de moedas virtuais”.

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À luz desses acontecimentos, o NYDFS também reforçou que os requisitos em relação ao reembolso, às reservas e atestações “não são os únicos requisitos que o DFS impõe ou pode impor à emissão de stablecoins, e os riscos relacionados a esses fatores não são os únicos riscos considerados pelo DFS”.

“O DFS analisa a variedade de possíveis riscos antes de autorizar que uma entidade regulamentada de moedas virtuais emita uma stablecoin, incluindo riscos relacionados à cibersegurança e tecnologia da informação; design e manutenção de rede e tecnologia relacionada e considerações operacionais”, de acordo com o relatório.

A publicação dos documentos surge logo após o Japão se tornar a primeira nação do mundo a aprovar uma lei que esclarece o status legal das stablecoins.

Sob a nova legislação, que foi aprovada na semana passada e entrará em vigor em 2023, stablecoins devem ser ligadas ao iene ou outra moeda corrente e garantir a holders o direito de reembolso ao valor nominal.

Também seguiu um projeto de lei bipartidário apresentado pelas senadoras Cynthia Lummis e Kirsten Gillibrand esta semana, que propõe uma nova abordagem à regulamentação de stablecoins.

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Caso seja aprovado, obriga emissores de stablecoins a manter uma reserva de 100% e garantir que donos de stablecoins sejam capazes de converter moedas por uma quantia equivalente em dólares a qualquer momento.

O projeto de lei também pavimentaria um caminho regulatório para que bancos e outras instituições financeiras emitissem e usassem stablecoins em pagamentos.

*Traduzido por Daniela Pereira do Nascimento com autorização do Decrypt.co.

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