Nova norma da CVM sobre lavagem de dinheiro pode impactar corretoras de criptomoedas

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Uma atualização das normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo deve impactar empresas que atuam como corretoras de criptomoedas, as chamadas exchanges.

A Instrução CVM 617 determina, entre outros pontos, um maior detalhamento das rotinas ligadas à política de “Conheça seu Cliente”. Trata-se de uma apuração específica da área de Compliance de uma empresa e cujo objetivo é prevenir fraudes.

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Essa área, mais conhecida no universo cripto pela sigla em inglês KYC (que significa “Know Your Costumer”), ainda carece de uma padronização por parte das exchanges.

A mudança determinada pela instrução da CVM, portanto, deve gerar um desafio adicional às corretoras de criptomoedas, forçando uma espécie de padronização para adequação às novas regras.

Principais pontos

Veja abaixo os principais pontos da Instrução CVM 617, que consta na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial da União:

  • Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas;
  • Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
  • Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final;
  • Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP);
  • Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes;
  • Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento;
  • Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19.

Segundo a CVM, as mudanças estão alinhadas com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).

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“A CVM fez um esforço fundamental na articulação dos principais entes da administração pública que interagem com os riscos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, assim como com os principais atores que atuam no mercado de valores mobiliários. O novo marco normativo de PLDFT é essencial para preparar nosso segmento econômico para a próxima avaliação do Brasil pelo GAFI”, afirmou o Superintendente Geral da autarquia, Alexandre Pinheiro dos Santos.

Relação entre CVM e criptoativos

A CVM ressalta que a compra e venda de Bitcoin e outras criptomoedas em geral não é regulada pela autarquia. No entanto, afirma que há casos em que cabe a sua atuação.

Dentro da CVM existe uma preocupação com os golpes que usam criptomoedas e corretoras como isca. A autarquia conta com uma página especial para alertar aos investidores sobre as “principais atividades irregulares” no mercado.

“Estamos alinhados com o resto do mundo. Esse movimento de golpes ligados a criptoativos é uma onda mundial, não só do Brasil”, afirmou José Alexandre Cavalcanti Vasco, da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM, em entrevista ao jornal Valor Econômico publicada em julho passado.


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