MP investiga por estelionato suposta de pirâmide financeira anunciada por Rodrigo Faro e Datena

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Rodrigo Faro promove a Investimento Bitcoin durante programa na Record TV. (Foto: Reprodução)

A Investimento Bitcoin, empresa que prometia altos lucros com criptomoedas e foi promovida nos programas de TV do Rodrigo Faro e Luiz Datena, se tornou alvo de uma investigação por estelionato. O caso chegou ao Foro Central Criminal da Barra Funda no dia 31 de maio, mas não é uma ação penal em andamento.

No site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a Investimento Bitcoin consta como “averiguada” pela “Justiça Pública”, um antigo termo para se referir ao Ministério Público. A situação não se trata de um processo criminal em si mas de “Notícia Crime” informada ao juiz Fabio Pando de Matos.

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Empresa de criptomoedas investigada

A apuração para saber se a Investimentos Bitcoin cometeu ou não o crime de estelionato, de acordo com o TJSP, está sendo acompanhada pelo Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) em Barra Funda (SP).

Fernando Henrique Cardoso Neves, advogado criminalista, professor e pesquisador do Laboratório Estado e Direitos Humanos da UFF (LEDH-UFF), explicou que “Notícia Crime” não é o mesmo que ação penal.

“Teria de ter o recebimento de uma denúncia (do MP) para haver uma ação penal estabelecida. Se não tem isso, não há ação penal movida pelo Ministério Público”, disse. 

Neves comentou que o termo “Justiça Pública” se refere ao Ministério Público e que já não está tanto em uso atualmente. Essa denominação era encontrada “em alguns processos criminais antigos para informar quem é que está processando o suposto criminoso”.

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O criminalista, que também é doutorando em Sociologia e Direito pela UFF, mencionou que na ação penal não existe parte autora. O certo é que o MP oferece a ação penal. Ele esclareceu que esse caso pode ter sido fruto de uma investigação da própria promotoria.

“O MP faz investigações próprias e isso é liberado desde a resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do STF ter ratificado isso”.

Explicando Direito

O caso envolvendo a empresa Investimento Bitcoin na Justiça não significa que ela esteja sendo processada e muito menos por prática de pirâmide financeira. Estelionato é um crime diferente daquele que é cometido contra a economia popular. 

Tanto no estelionato quanto na prática de pirâmide, a pessoa é acusada de obter ganho de forma ilícita. Na pirâmide, porém, cabe a tentativa e o número de vítimas é indeterminado.

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Ao implementar especulações ou processos fraudulentos, o suspeito de pirâmide tenta ganhar “em detrimento do povo”. Já no estelionato a ação é dirigida a determinada pessoa e não cabe a tentativa. Diferente de pirâmide, o suposto estelionatário tem de obter a vantagem ilícita.  

Um outro ponto que cabe esclarecer é sobre a existência ou não de processo contra a Investimentos Bitcoin. Com a nova lei de “juiz de garantias”, muitas regras de processo penal foram modificadas. Agora há a necessidade de informar ao juiz “a instauração de qualquer investigação criminal”. Foi exatamente isso que ocorreu nesse caso.

O objetivo é de estabelecer um controle a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos fundamentais do acusado pelo juiz de garantias. Outra mudança é que esse juiz que participou da fase de inquérito e das investigações não será o mesmo que irá julgar o caso.

Investimento Bitcoin na mídia

Para conquistar as pessoas com a promessa surreal e inviável de lucros certeiros de até 7% ao dia, a Investimento Bitcoin adotou uma excelente estratégia: aparecer na grande mídia.

Ela foi, então, anunciada por apresentadores famosos como Rodrigo Faro (Record TV), José Luiz Datena (Band), entre outros, que por meio de seus programas divulgaram a empreitada. 

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A empresa, no entanto, se tornou alvo de investigações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O resultado foi que muitas pessoas aportaram seu capital, justamente, por acreditar nessas pessoas públicas e estão até hoje sem receber da empresa sequer os valores aportados.