A questão da autocustódia de stablecoins foi um ponto que fez a indústria cripto nacional se unir nas contribuições para a consulta pública promovida pelo Banco Central. O órgão abriu espaço para opiniões sobre como devem ser as regulamentações das transações de ativos virtuais (como criptomoedas) no contexto do mercado de câmbio e o prazo para contribuições se encerrou na última sexta-feira (28).
A polêmica começou no dia 29 de novembro, quando o BC apresentou sua minuta que no artigo 76-N diz: “[É] vedado à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativo virtual denominado em moeda estrangeira para carteira autocustodiada”. O que o mercado entendeu na prática é que, caso seja aprovada a regra, estaria proibido enviar stablecoins como USDT da conta da corretora para uma carteira de autocustódia do cliente.
Nas contribuições da consulta pública, o mercado tenta argumentar junto ao Banco Central de que essa não é uma medida razoável. O Mercado Bitcoin (MB) propõe que a proibição seja apenas em casos onde existam indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo e que, para valores acima de US$ 50 mil, sejam realizadas verificações adicionais.
“A vedação irrestrita da autocustódia contraria princípios fundamentais do mercado de ativos virtuais, como a descentralização e a autonomia dos usuários sobre seus próprios ativos, características essenciais que distinguem esse setor das infraestruturas financeiras tradicionais. Impedir a utilização de carteiras autocustodiadas equivaleria a contrariar a lógica estrutural do ecossistema de criptoativos”, disse o MB.
A corretora Binance afirma que a medida irá tirar competitividade das empresas reguladas e fazer os clientes brasileiros irem buscar empresas não abrangidas pela regulamentação.
Além disso, a corretora diz que a previsão chega a ser anticonstitucional: “É importante frisar que a autocustódia é um direito intrínseco à liberdade financeira e à propriedade privada no ambiente digital. A Constituição Federal de 1988 garante, em seu Artigo 5º, XXII, o direito de propriedade como cláusula pétrea. Esse princípio não se limita a bens físicos, mas se estende aos ativos digitais, virtuais e intangíveis em geral. A autocustódia é a expressão máxima desse direito”.
A Coinbase afirma que restrições na autocustódia “diminuem (e não aumentam) a visibilidade e a capacidade de aplicação da lei nas transações com ativos virtuais”. A Ripple aponta que a proibição poderia “inadvertidamente bloquear casos de uso legítimos, como pagamentos internacionais a freelancers ou outros serviços para não residentes não registrados como clientes”.
A ABCripto afirma que a proibição não é uma medida eficaz e sugere a exclusão do artigo.
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Aumento de limites
Outro ponto questionado pelo mercado é artigo 29 da minuta, que estabelece que o pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais seja limitado ao valor equivalente a US$ 100 mil.
O MB argumenta que o limite não deve ser fixo, e sim determinado pela capacidade financeira da PSAV, de acordo com sua política de gestão de riscos.
A exchange brasileira lembra que no mercado de câmbio tradicional, a imposição de um limite fixo se justifica porque a instituição autorizada a operar no câmbio atua como contraparte direta da operação, assumindo riscos financeiros e de liquidação. “Já no mercado de ativos virtuais, essa relação não se estabelece da mesma forma, pois as PSAVs, em regra, não são contraparte das operações realizadas por seus clientes.”
Já a Binance pede que o Banco Central deixe claro que o limite se aplica exclusivamente às operações de pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais com intuito equivalente ao de “remessa” ao exterior, “não se estendendo às demais operações de compra, venda, troca, transferência ou custódia de ativos virtuais com propósito de investimento”.
A ABCripto sugere a exclusão do limite para transações no texto e afirma entender que “o estabelecimento de limites tem o potencial de deixar o Brasil à margem do mercado de ativos virtuais global”.
Para a Ripple, o limite deve ser ampliado para US$ 500 mil, já que as PSAVs estarão sujeitas a requisitos regulatórios semelhantes aos das corretoras de valores mobiliários, que tem essa margem de meio milhão de dólares para operar. A Coinbase também sugere aumentar o limite para US$ 500 mil.
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