A corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin lançou um ebook em parceria com Sencon para mostrar a importância da declaração de criptoativos no Imposto de Renda. O prazo termina nesta quarta-feira (31).
As empresas apontam que, assim como existem obrigações para quem investe na bolsa de valores, existem obrigações para os investidores de criptoativos também.
Segundo a Receita Federal, se ao final do ano calendário o contribuinte tem ativos com um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, ele tem a obrigação de declarar no IR a posse destes criptoativos.
Apenas declarando é possível evitar possíveis penalidades, como multas, juros e a suspeita de sonegação de impostos.
Outro ponto é que investidores de criptoativos devem se atentar também às obrigações mensais que são: a prestação de informações e o pagamento do DARF
Segundo a IN 1888/19, deve ser feita a prestação de informações se houve movimentação de valor igual ou superior a R$ 30 mil em um único mês fora de exchanges ou através de exchanges sediadas no exterior.
Por fim, haverá incidência de tributos se o investidor vender R$ 35 mil ou mais em um mês e obter algum lucro com isso.
As empresas ressaltam que, mesmo que a pessoa não seja obrigada por nenhuma regra, é importante declarar cripto no IR.
“O universo cripto é um mercado com grande potencial e não faltam casos de criptoativos que valorizaram muito em pouco tempo. Caso isso venha a acontecer com algum ativo em sua custódia, e você resolva vender para ficar com o lucro, você pode demonstrar para Receita Federal a origem do seu patrimônio”, afirmam.
O ebook listou os quatro principais problemas que se pode enfrentar se não for feita a declaração correta de criptoativos:
Leia Também
- Multas por atraso (IN 1.888)
Atrasar a Prestação Mensal de Informações pode gerar multa de R$ 100 por mês de atraso para o investidor pessoa física.
- Multas pela falta da entrega da declaração
Se não declarar ganhos com criptoativos no Imposto de Renda, a Receita Federal pode multar com 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a no máximo, 20% do valor do Imposto de Renda.
- Investigação
Se a Receita Federal suspeitar que alguém está sonegando impostos e que não está declarando corretamente seus criptoativos, pode abrir uma investigação fiscal, que pode ser um processo longo e custoso.
- Dificuldade em comprovar a origem dos recursos
Se uma pessoa não declarar seus criptoativos, vendê-los e então comprar outros bens com o lucro, terá dificuldade em comprovar a origem dos recursos utilizados. Isso pode levantar suspeitas da Receita Federal e causar problemas futuros.
Para saber mais sobre declaração de criptoativos no Imposto de Renda, baixe gratuitamente o nosso e-book, realizado em parceria com ahttps://lp.sencon.com.br/e-book-criptoativos-ir.
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