A Justiça de Campo Grande (MS) intimou Mirna Saad Cruz e Yslanda Maria Alves Barros, mãe e esposa do criador da Minerworld, Cícero Saad, para uma audiência em setembro. Elas terão que explicar a venda de um carro de luxo arrolado na ação contra a empresa investigada por pirâmide financeira.
No entanto, a intimação se refere a um processo que segue sobre a venda do veículo, um Porsche Cayenne V6.
O juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos Individuais e Coletivos Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, determinou nova restrição de venda no dia 25 de julho.
Segundo a defesa da empresa 7 Reis, ela teria comprado o veículo da mãe de Saad, Mirna, antes da determinação do bloqueio de bens dos acusados no caso Minerworld — nove dias antes, alegam.
Eles pediram, então, que o carro fosse liberado para o comprador, que afirma ter pago. O valor teria sido enviado para uma conta de Yslanda, esposa de Saad.
A família terá então que apresentar a documentação comprobatória do que foi alegado na ação sob pena de considerar verdadeiros os fatos trazidos pelo promotor, que serão possivelmente refutados com os documentos.
Juiz do caso Mineworld nega isenção
A Justiça também negou a isenção de encargos jurídicos a Mirna. O magistrado entendeu que ela vendeu um carro por R$ 230 mil e, portanto, a suposição é de que não há pobreza.
“A Sra. Mirna não faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita. Ela afirma ter vendido um Porsche Cayenne V6 por R$ 230 mil. Ora, só este bem, que é de luxo e de cara manutenção, afasta qualquer presunção de pobreza da embargada. Uma pessoa pobre, sem dinheiro para pagar custas de processo, não possui um carro de luxo como este”, escreveu o juiz.
Como não foi encontrado o valor do veículo na conta de Mirna, a Justiça crê que esse dinheiro está disponível para ela em outro lugar.
“E nem se alegue que o valor foi arrestado, pois a Justiça não o encontrou na conta da embargada, o que faz crer que estava em outro lugar e ainda disponível à ela”, argumentou o juiz.
E acentuou o que determina a lei:
“Registro que os benefícios da Justiça Gratuita estão reservados às pessoas efetivamente necessitadas e que não podem ser reclamados por quem, à toda evidência, não se enquadra na acepção jurídica do termo ‘pobre’, previsto na lei”.
Ex-líder Minerworld
A última movimentação no caso da Minerworld foi no final de julho, quando Ivan Felix de Lima teve seu pedido de agravo de instrumento negado pela Justiça. Ele é apontado como um dos líderes da empresa.
Por meio de sua defesa, o investigado havia pedido a retirada de seu nome da lista de réus em uma ação de crime contra a economia popular movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
No agravo, ele sustenta que mostrou novos documentos que comprovam que ele não era sócio da empresa e sim um investidor com os demais clientes, e que essas provas não foram analisadas pelo juiz de primeiro grau.
O investigado ressalta, também, que o envolvimento do seu nome tem acarretado diversos transtornos e prejuízos irreparáveis à sua imagem e aos seus relacionamentos.
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