Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça, durante o programa Bom Dia Ministro. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse na quinta-feira (31) que a legislação de combate à lavagem de dinheiro no Brasil precisa ser reformulada para incluir especificamente os casos envolvendo criptomoedas.

A fala do ministro foi durante uma reunião em Brasília na qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou aos governadores a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública.

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“Estamos revendo a lei de lavagem de dinheiro, que é uma lei muito antiga, que precisa incluir o garimpo ilegal e criptomoedas para que o ministério público tenha instrumentos para responsabilizar”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. 

Falando em um contexto mais geral sobre a questão da segurança pública, o ministro disse que o texto da Constituição Federal de 1988 “precisa ser aprimorado” para “dar um cunho federativo” ao combate ao crime organizado. 

A proposta é alterar a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 — que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal — e o artigo 144, “que estabelece em detalhes quais são os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileira”, descreveu o ministro.

Se aprovado no Congresso Nacional, o governo federal deverá atuar em conjunto com estados e municípios. Um conselho nacional formado pelos três entes federativos deverá estabelecer normas gerais para as forças de segurança. Poderá, por exemplo, definir normas administrativas para o sistema penitenciário e regulamentar o uso de câmeras corporais. 

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Tripé da PEC 

De acordo com reportagem da Agência Brasil, a proposta do governo tem como tripé aumentar as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675) e também levar para a Constituição Federal as normas do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, unificando os atuais Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário.

De acordo com o texto da PEC apresentado aos governadores, a PRF passa a se chamar Polícia Ostensiva Federal, destinada ao patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Autorizada, a nova polícia também poderá proteger bens, serviços e instalações federais; e ”prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores”.

No caso da Polícia Federal, ela passará a ser destinada a “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas”. 

A PEC assinala que o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária não poderá ser contingenciado e terá o objetivo de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social”.

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