Justiça volta a negar Habeas Corpus para falso Rei do Bitcoin e diz que ele representa “grave risco”

Cláudio Oliveira foi condenado a oito anos e seis meses de prisão por estelionato e crimes contra o sistema financeiro nacional
Falso Rei do Bitcoin, Claudio Oliveira, e a esposa Lucinara da Silva Oliveira, dando risada em uma festa

Luciana e Cláudio Oliveira (Foto: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido de Habeas Corpus feito pelo falso empresário Cláudio Oliveira, conhecido pelo apelido de Rei do Bitcoin. A decisão, tomada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, foi publicada nesta segunda-feira (30).

O ministro ressaltou que Oliveira foi condenado em instâncias inferiores e foi determinado que não pudesse recorrer em liberdade pelo “grave risco” que representa contra a ordem pública. O esquema criminoso liderado por ele teria lesado pelo menos seis mil pessoas.

Publicidade

O juiz do STJ afirma que o risco de Oliveira ser solto, somado a já ter uma condenação, são os fatores que o fazem negar o Habeas Corpus. “A gravidade concreta evidenciada pela excepcional escala dos crimes pode justificar a prisão preventiva, especialmente com o advento de sentença condenatória, na medida em que se corroboram os indícios de autoria e materialidade”, afirma.

O criador do grupo Bitcoin Banco está preso preventivamente desde o início de julho de 2021.

Em novembro do ano passado, o mesmo ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido anterior de HC feito por Cláudio Oliveira. Na ocasião, o membro do STJ disse: “Observa-se, de plano, que o feito mostra-se deficitário de peças essenciais para a completa compreensão da controvérsia”.

Condenação

Em abril deste ano, Cláudio Oliveira foi condenado a oito anos e seis meses de prisão por estelionato e crimes contra o sistema financeiro nacional. A sentença foi do juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba.

O magistrado ressaltou que Oliveira não poderá recorrer da sentença em liberdade, pois os fatos que motivaram a prisão preventiva do empresário continuam presentes: ele poderia dificultar as investigações.

Publicidade

Na decisão, o juiz aponta que a operação do Grupo Bitcoin Banco, criado pelo empresário, era fraudulenta e se baseava na criação de duas empresas: uma listava Bitcoin com preço alto e a outra com preço baixo. As companhias vendiam entre si os ativos e geravam lucros para os investidores.

Mas era tudo uma fachada, segundo a Justiça. Não existiam Bitcoin reais, nem transações e nada era registrado em blockchain. Os números eram maquiado para criar balanços favoráveis e os “resultados” eram apresentados em uma plataforma chamada Fortknox.

“O Fortknox nada mais era do que uma espécie de livro-caixa interno criado pela empresa para registros dessas operações entre exchanges do grupo, denominadas arbitragens, o que atraía os investidores pela ausência de taxas e facilidade para realizar as operações (dentro da mesma plataforma), aumentando a sua lucratividade. O sistema foi projetado para permitir um giro infinito de operações de arbitragem, gerando spreads de maneira desmedida e grande lucro escritural aos investidores, com registro apenas na rede interna Fortknox”, afirma o juiz.

Relembre o caso do Rei do Bitcoin

O empresário Claudio Oliveira, o falso ‘Rei do Bitcoin’, foi condenado por aplicar um golpe de R$ 1,5 bilhão por meio do Grupo Bitcoin Banco, cuja sede ficava em um bairro nobre de Curitiba. A estimativa é que cerca de 7 mil pessoas tenham sido lesadas por ele.

Publicidade

O Grupo Bitcoin Banco, que operou grande parte de 2018, ganhou notoriedade por negociar dentro do seu sistema cerca de R$ 500 milhões por dia, algo que atraiu boa parte dos 7 mil investidores lesados.

No início de 2019, no entanto, a empresa travou os saques. Na época, o falso Rei do Bitcoin disse que o negócio havia sofrido um ataque hacker, o que foi desmentido posteriomente pela Polícia Civil.

A empresa também conseguiu que a Justiça do Paraná aprovasse um processo de recuperação judicial, o que deu mais tempo para ele dilapidar com os recursos captados das pessoas. A recuperação judicial foi transformada em falência.