Imagem da matéria: Justiça Brasileira afirma que Bitcoin não é moeda e nem valor mobiliário em decisão
Foto: Shutterstock

As criptomoedas não apresentam natureza jurídica nem de moeda e nem de valor mobiliário. Esse foi o argumento que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) utilizou para decidir por unanimidade que a competência para julgar casos que envolvam crimes com bitcoins e outras criptomoedas é da Justiça Estadual.

A questão, entretanto, não foi criada pelo judiciário brasileiro. O Ministro Sebastião Reis Junior, relator do processo CC nº 161123/SP, apenas se baseou naquilo que os órgãos reguladores têm até então emitido sobre os bitcoins e outras moedas criptografadas.

Publicidade

No acórdão publicado na última quarta-feira (05), o relator afirmou que “a negociação de criptomoeda ainda não foi objeto de regulação no ordenamento jurídico pátrio”.

Reis mencionou em sua decisão que o Banco Central já havia deixado claro, por meio do comunicado 31.379/17, que as moedas virtuais – incluindo nesse rol as moedas criptografadas – “não são referenciadas em reais ou em outras moedas estabelecidas por governos soberanos” e “não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária”.

Em outros termos, o Banco Central que tem a competência exclusiva para emitir moedas não reconhece bitcoins como moeda em si.

CVM e Bitcoin

Outro argumento utilizado para fundamentar sua decisão é de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) “tem interpretado, até então, que a negociação de moedas virtuais, como o Bitcoin, está fora do perímetro regulatório daquela instituição, já que tal moeda não é considerada valor mobiliário por aquele órgão, circunstância essa que exclui eventual negociação de criptomoeda das obrigações previstas na Lei n. 6.385/1976”.

Publicidade

Com isso, Reis afirmou que “a criptomoeda, até então, não é tida como moeda nem valor mobiliário” e isso afasta a aplicação da Lei n. 7.492/1986, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; e do art. 27-E da Lei n. 6.385/1976, o qual proíbe o exercício  no mercado de valores mobiliários daqueles que não possuem autorização da CVM.

Para que haja crime contra o Sistema Financeiro nacional, a pessoa teria de se enquadrar no art. 1º dessa lei, ou seja, ser uma instituição financeira tendo como atividade “a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários”.

A decisão é um precedente para outros casos semelhantes que cheguem nos tribunais de Justiça do país.

Contudo, esse entendimento pode ser modificado caso o Banco Central ou a CVM mude o posicionamento diante das criptomoedas, ou caso surja uma norma que modifique o art. 1º da Lei 7.492/1986 acrescentando no seu rol as criptomoedas.



Compre Bitcoin na Coinext

Baixe agora o aplicativo (Android e iOS) da corretora de criptomoedas mais avançada do Brasil. A mesma segurança e agilidade, em qualquer lugar, acesse: https://coinext.com.br

VOCÊ PODE GOSTAR
Imagem da matéria: Novo doc da HBO diz que revelará identidade de Satoshi Nakamoto, o criador do Bitcoin

Novo doc da HBO diz que revelará identidade de Satoshi Nakamoto, o criador do Bitcoin

Um documentário que será lançado pela HBO investiga a história do Bitcoin, gerando novas especulações sobre quem poderia ser Satoshi Nakamoto
Imagem da matéria: Bitcoin continua a performar melhor que mercado de ações, revela pesquisa

Bitcoin continua a performar melhor que mercado de ações, revela pesquisa

Firma de análises Canaccord aponta que Bitcoin apresenta uma alta de 140% no período de um ano (year-to-year), contra 30% do S&P 500
Imagem da matéria: Obra de arte inscrita no Bitcoin Ordinals será leiloada pela primeira vez na Christie's

Obra de arte inscrita no Bitcoin Ordinals será leiloada pela primeira vez na Christie’s

“Ascend”, uma obra dinâmica em Ordinals de Bitcoin de Ryan Koopmans e Alice Wexell, fará parte de um leilão ao vivo da Christie’s em Londres
homem segura com duas mãos uma piramide de dinheiro

CVM multa pirâmide cripto BlueBenx e seu fundador em R$ 1 milhão

A Bluebenx e seu dono, Roberto Cardassi, foram considerados culpados pela oferta pública de valores mobiliários sem registro