Julgamento do caso de pirâmide Minerworld pode depender de decisão do STF

Andamento pode depender de entendimento de ADI que está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes
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Cicero Saad, o criador do esquema (Imagem: Reprodução)

O processo contra a Minerworld, Bit Ofertas, BitPago e seus sócios pode ficar parado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre ‘Ação Civil Coletiva’. A ADI, que deu entrada no órgão ainda em 2018, culminou em abril deste ano na paralisação das Ações Civis Públicas (ACP) no Brasil. 

Segundo o Midiamax, a defesa da Bit Ofertas, empresa ré no caso de pirâmide financeira com bitcoin na Minerworld por práticas abusivas, requereu na Justiça do Mato Grosso do Sul a suspensão do processo até que o STF decida sobre o tema, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.

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Cabe ao ministro conduzir o Tema 1075 que trata da “Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”.

Em resumo, o STF terá que analisar à luz dos arts. 2º e 5º da Constituição os recursos extraordinários de várias instituições — cuja maioria são grandes bancos brasileiros — e compará-los ao art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (LACP) para ver se há harmonização com a Carta Magna brasileira de 1988.

Ainda de acordo com o Midiamax, a Bit Ofertas pediu reconhecimento de nulidade da decisão concessiva da liminar e a revisão de seus efeitos. Requereu também o imediato levantamento de bens e valores da empresa, bem como sua possibilidade de voltar a operar.

O valor da Ação Civil Coletiva é de R$ 300 milhões e envolve mais de 130 advogados. Ao juiz do caso, David de Oliveira Gomes Filho, cabe entender se houve prática abusiva por parte da Minerworld, BitOfertas e Bitpago para com seus clientes. 

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Ação pública no MS

Além dessa Ação Civil, a Minerworld já é alvo de investigação criminal por parte da Polícia Federal. Essa investigação, de acordo com a decisão da promotoria estadual do MS, está sendo acompanhada pelo Ministério Público Federal.

Contudo, o procedimento preparatório que teria como objetivo apurar prejuízo ao direito do consumidor com as suspeitas de fraude cometidas pela Minerworld, foi arquivado devido à Ação Civil Pública.

De acordo com o Midiamax, o pedido de suspensão dos autos feito pela Bit Ofertas voltou a postular que a Justiça de MS não possui competência para julgar o caso, pois há jurisdição nacional a teor acercado do art.16 da Lei de Ação Civil Pública.

Para sustentar a afirmação, explicou o site, a defesa destaca que o STF determinou em recursos extraordinários a suspensão de ações civis públicas do país nas quais abrangência territorial são discutidas, com base no artigo mencionado da LACP.

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Caso Minerworld 

O promotor público responsável pela Ação Civil Coletiva, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, já havia afirmado que a Minerworld deixou prejuízo aos consumidores de até R$ 300 milhões, mas há o risco de não haver patrimônio que cubra esse rombo. Até o mês de junho, a Justiça somente conseguiu bloquear R$ 43 milhões da empresa. 

Por meio dessa ação civil coletiva é que foi deflagrada a operação “Lucro Fácil”, a pedido do MPMS.  Em 2018, a BitOfertas, a Bitpago e a Minerworld foram alvos das ações do Gaeco.  O caso passou a ser investigado como pirâmide financeira. 

Essas empresas se apresentavam como plataformas de criptomoedas focadas no comércio de produtos usando o bitcoin como meio de pagamento e prometiam lucros exorbitantes em cima da criptomoeda.