Imagem da matéria: Hackers brasileiros que roubavam bancos e lavavam dinheiro com Bitcoin vão seguir na cadeia
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A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um grupo de hackers que fraudava contas bancárias, comprava bitcoin e pagava boletos para lavar o dinheiro.

De acordo com a publicação do julgamento de apelação dos réus, feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no dia 03 de abril, os réus continuam condenados, mas agora com penas reduzidas.

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Conforme decidiu o TJDFT, as penas de Itamar Pereira, Felipe Amaral Santos e Isaac de Lima, condenados anteriormente a mais de 5 anos de reclusão, ficaram assim:

Itamar, que havia sido condenado a 5 anos e 8 meses de reclusão e 25 dias-multa, agora vai cumprir 5 anos e 3 meses de reclusão e 20 dias-multa.

Felipe e Isaac, que foram primeiramente condenados a 5 anos de reclusão e 20 dias-multa, agora vão cumporir 4 anos e 6 meses de reclusão no regime inicial semiaberto e 15 dias-multa.

Cada dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 05 salários mínimos.

Segundo inquérito policial, o grupo agiu de 2014 a 2018 e fez 33 mil vítimas clientes de diversos bancos no Brasil. O furtos eram praticados de forma sofisticada, assim como a forma de lavar o dinheiro.

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Hackers tinham plano sofisticado

O grupo aplicava golpes por meio de falsos sites de bancos. Para roubar contas, eles hackeavam os dados dos clientes. Pelo menos três bancos foram afetados: Bradesco, Banco do Brasil e Banco Regional de Brasília.

Para lavar o dinheiro, pagavam boletos. Cerca de R$ 1,2 milhão foi lavado dessa forma.

Segundo consta nos autos, o grupo pagava boletos gerados por cúmplices no esquema e tomava sua parte.

Para comprar bitcoin eles chegaram a usar a corretora Foxbit. O grupo usava a operação de depósito via boleto bancário.

Outra forma de dar ‘sumiço’ ao dinheiro era carregar cartões de crédito pré-pagos de laranjas.

“Eram pagos boletos de pessoas diversas que eram cooptadas pelos integrantes da organização e lhes pagavam percentual do valor desses boletos”, diz um trecho da sentença.


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