Deputado Expedito Netto no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Expedito Netto barra segregação patromonial no PL das Criptomoedas (Foto: Reprodução/Instagram)

O deputado federal Expedito Netto (PSD/RO), relator do projeto nº 4.401/2021, conhecido como a Lei das Criptomoedas sancionada no final do ano passado por Jair Bolsonaro, afirma que a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode rever alguns aspectos administrativos sobre o texto. As informações são do jornal O Globo.

Netto fez parte da equipe de transição do governo, mas não foi reeleito para a Câmara dos Deputados. O parlamentar deixará o mandato no dia 1º de fevereiro, quando os novos congressistas eleitos tomam posse.

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Segundo o relator da PL das criptomoedas, o tema não foi debatido na transição. “Vai começar uma discussão toda de novo. Não teve nenhum avanço na transição nem dentro do Ministério de Ciência e Tecnologia, nem na Economia, em nenhuma das pastas”, disse ao jornal.

O Poder Executivo, chefiado pelo presidente Lula, será responsável por apontar qual será o órgão regulador do setor cripto no Brasil. Especialistas da área dão como certo de que será o Banco Central, mas Expedito Netto diz que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve ter um “maior papel”.

Esse órgão irá definir também o ponto mais polêmico do projeto: se serão feitas regras para obrigar as empresas a colocarem em prática a segregação patrimonial. Esse é o conceito no qual a empresa recebe os ativos dos clientes, faz a guarda e não os utiliza para nenhum tipo de investimento. É um conjunto de ativos que está sob a guarda, mas não sob a posse da companhia.

A segregação patrimonial ficou de fora do texto da lei, mas a expectativa é que agora seja imposta por meio de regras administrativas que serão criadas pelo órgão regulador que será apontado.

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Sanção da Lei das Criptomoedas

No fim do prazo, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei nº 4.401/2021, que regula o mercado de criptomoedas no Brasil e que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado. A sanção consta no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro.

A lei em questão define diretrizes para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo criptomoedas. 

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