O governador do Acre, Gladson de Lima Cameli (PP), sancionou na segunda-feira (14) uma lei complementar que disciplina o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre qualquer transmissão de bens, seja por meio de herança, testamento ou doação.
Na nova legislação, que é estadual, as criptomoedas foram incluídas como bens ou direito.
“Para efeitos desta lei complementar, entende-se como qualquer bem ou direito dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, criptomoedas, depósito bancário e crédito em conta corrente, em poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia”, disse o governador.
Na prática, isso significa que herdeiros de bitcoin ou altcoins, que receberem criptomoedas por causa da morte do antigo proprietário ou por meio de doação, terão que pagar um imposto para o governo do Acre.
Quais são as alíquotas?
As alíquotas, conforme a lei, variam de 4% a 8% sobre o valor do bem e dependem do tipo de transmissão de criptomoedas ou de outros bens.
Em caso de morte:
- 4% sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 50.000 até R$ 1.500.000;
- 5% sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 1.500.000,00 até R$ 2.500.000;
- 6% sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 2.500.000,00 até R$ 3.500.000;
- 7% sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 3.500.000;
- 8% para transmissão causa mortis a colaterais (herdeiros legítimos facultativos, como irmãos, tios e primo).
Em caso de doação:
- 2% até R$ 25.000,00;
- 4% sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 25.000,00 até R$ 100.000,00;
- 6%sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 100.000,00 até R$ 200.000,00;
- 8% sobre o valor que exceder a R$ 200.000,00.
Para onde vai o dinheiro arrecadado?
Em resumo, o dinheiro arrecadado por meio do ITCMD vai para os cofres do governo estadual finaciar projetos. Todos os estados, inclusive o Distrito Federal, arrecadam recursos por meio desse imposto.
O Acre, no entanto, é um dos únicos que cita criptomoedas na legislação. No ano passado, um deputado de São Paulo propôs, por meio do PL 834/2019, sujeitar no estado o bitcoin e outros ativos semelhantes à incidência do imposto estadual ITCMD.