Imagem da matéria: Governo brasileiro faz alerta contra promessas de retorno garantido a investidores
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A Comissão de Valores Mobiliários publicou na última sexta-feira (14) o Ofício-Circular CVM/SIN 06/19 que trata sobre a comunicação de analistas de valores mobiliários com o público. Nas recomendações a Autarquia dita até mesmo alguns termos que devem ser usados na hora oferecer educação financeira através de publicidades.

Intitulado “Informações ou comunicações de cunho institucional e publicitário”, a publicação diz que as recomendações são resultado de questionamentos feitos por participantes do mercado e investidores, e de percepções decorrentes dos trabalhos de supervisão da área técnica.

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Direcionado especificamente aos analistas de valores mobiliários, o texto da reguladora tem como objetivo orientar esses profissionais quanto à melhor forma de cumprir a Instrução CVM n° 598 — que trata especificamente da atuação no mercado.

A Autarquia entende que alguns conteúdos educacionais envolvendo valores mobiliários podem influenciar a decisão ou motivar a compra e venda de ações ou de outros valores mobiliários.

Em março deste ano, a CVM já havia alertado investidores sobre a atuação irregular de analistas no mercado financeiro que prometiam ganhos fixos sobre investimentos, acautelando que o mercado está sujeito a riscos e o retorno é sempre incerto.

Com as novas recomendações, a CVM acredita que está contribuindo na redução de eventuais cometimentos de desvios.

Além disso, a reguladora diz que as novas referências vão auxiliar na conscientização dos profissionais da área para aplicar de forma adequada a comunicação ao público.

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As recomendações, na íntegra, são as seguintes:

“Serão entendidos como regulares, para os fins do art. 14 da ICVM 598 e as normas previstas no art. 5º, I, da mesma Instrução, inclusive com relação à adoção da diretriz de “linguagem serena e moderada” prevista na regulação, as comunicações e informações divulgadas ao mercado por analistas de valores mobiliários que:

I. Demonstrem se tratar da opinião do autor, vedadas garantias de retorno de qualquer espécie. Não se inclui nessa vedação a possibilidade de o autor expressar – na peça publicitária – a sua projeção quanto a percentuais de retorno específicos, ressaltando se tratar de sua opinião pessoal.

II. Estejam acompanhadas de aviso acerca dos riscos relacionados ao investimento abordado, evidenciando que:

  1. retornos passados, quando mencionados, se baseiem em fatos passíveis de demonstração, que servem apenas como referência histórica e não são garantia de retornos futuros;
  1. investimentos envolvem riscos e podem ensejar perdas, inclusive da totalidade do capital investido, ou mesmo a necessidade de aportes adicionais, conforme o caso;
  1. os valores e percentuais de retorno foram estimados com base em informações disponíveis à época e consideradas confiáveis na avaliação do analista.

Ainda em relação às recomendações contidas nos itens I e II.a, para assegurar uma linguagem que não atribua indevidamente uma percepção de certeza nesses retornos para os ativos recomendados, sugerimos o uso de termos que confiram essa conotação, como, por exemplo, “pode”, “possível”, “possibilidade”, “projetado”, “potencial”, entre outros.”

O Ofício Circular foi assinado pelo Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Walter Maeda Bernardo.


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