A Suprema Corte de Singapura condenou uma funcionária de uma instituição de pagamento local, que trabalhava para a corretora ByBit, a devolver US$ 4,3 milhões desviados da empresa, sendo quase a totalidade em Tether (USDT). A decisão, proferida esta semana, criou uma jurisprudência sobre a posse de criptoativos no país asiático.
A mulher condenada era funcionária da companhia WeChain, contratada para fazer serviços financeiros para a ByBit. Sua função era realizar os pagamentos de salários, que eram feitos em criptomoedas (com a USDT predominando), em moeda fiat ou uma mistura de ambos.
Segundo os autos, a ré enviou entre 31 de maio de 2022 e 31 de agosto do mesmo ano um total de 4,2 milhões de USDT para quatro endereços em oito operações. Além disso, enviou para uma conta bancária tradicional outros 117 mil dólares singapurianos (R$ 417 mil).
Ao detectar os pagamentos fora do comum, a ByBit consultou a funcionária. Ela disse inicialmente, em uma investigação interna da empresa, que ocorreu um erro técnico. Depois, já em sua defesa judicial, afirmou que um homem chamado Jason usou os acessos dela sem sua permissão e realizou as fraudes.
O juiz Philip Jeyaretnam disse na decisão que tudo indica que o homem chamado Jason não existe e que as provas são “muito convincentes” de que a funcionária transferiu criptomoedas e moeda fiat para si mesma.
Entre as provas apresentadas, estava o histórico do e-mail de trabalho da ré: ela mandou para si mesma uma mensagem com um dos endereços no dia 19 de maio; e no dia 29 de agosto recebeu uma correspondência com os quatro endereços. Os e-mails foram apagados, mas a empresa tinha o backup de todo o histórico.
Jurisprudência criada
Em sua decisão, Jeyaretnam aponta que existia um debate sobre se criptomoedas podem ser consideradas o que a Common Law (ramo do Direito que é usado no país) define como “choose in action/things in action”.
A expressão é usada para classificar uma coisa da qual uma pessoa não tem o gozo atual, mas apenas o direito de processar para recuperá-la (se retida) iniciando uma ação e protegida por lei.
No sentido tradicional, esse direito teria que ter uma contraparte para ser acionada (por exemplo, uma dívida, na qual se tem uma pessoa para ser cobrada). “Não há contraparte individual para o direito do titular da criptomoeda. Mas, com o tempo, a categoria de things in action se expandiu para incluir documentos de título de direitos incorpóreos de propriedade e, em última análise, os próprios direitos incorpóreos, como direitos autorais”, afirmou o juiz.
Assim, o membro da Suprema Corte fixou: “Minha conclusão é que o detentor de um criptoativo tem, em princípio, um direito incorpóreo de propriedade reconhecível pela Common Law como uma thing in action e, portanto, exequível em tribunal”, afirma o juiz.
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