Imagem da matéria: Empresas brasileiras de criptomoedas criticam práticas de bancos em resposta ao Cade
(Foto: Shutterstock)

O processo administrativo que tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entra agora numa nova fase. O órgão terá de analisar as respostas enviadas – por e-mail – pelas empresas que negociam criptomoedas no Brasil.

Das 12 empresas notificadas pelo órgão regulador, 10 responderam ao questionário. Duas delas, a Coinbr (da Stratum) e a Bitcambio pediram um prazo maior, o que foi concedido. A punição por deixar de enviar o documento até o dia 19 era uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar R$ 100 mil.

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Essas respostas servirão para auxiliar o inquérito administrativo aberto pela Superintendência-Geral do Cade a fim de apurar se os bancos violaram possível conduta anticoncorrencial, prática vedada pela Lei 12.529/2011.

Braziliex, Profitfy, BitBlue, Walltime, Foxbit, Bitcoin Trade, E-Juno, Mercado Bitcoin, Atlas e Capital Digital Aberto (OTC) enviaram os questionários.

No início desse mês a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) havia oficiado dez exchanges e uma OTC. A empresa de arbitragem Atlas também foi oficiada.

As respostas apresentadas mostram a necessidade de se ter uma conta corrente para manter as atividades, pois toda transação é feita por transferência bancária. Nem todas as corretoras, contudo, tiveram contas encerradas pelos bancos. É o caso da Protiffy cujo problema maior foi a abertura de novas contas.

“Até o presente momento não foram esclarecidos quais os motivos que fundamentaram a recusa, em que pese nosso interesse em operar também com esses bancos”, afirmou a empresa.

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Criptomoedas e contas negadas

A negativa na abertura de contas não é um fato enfrentado apenas pela Profitfy. Com uma petição concisa, a Atlas, por meio de sua advogada Emília Malgueiro, mostrou que passou pelo mesmo problema com os bancos Itaú, Citibank e JP Morgan.

“As recusas foram feitas sempre por telefone e não foram dadas justificativas pontuais. A não abertura das contas gerou prejuízos para a empresa consistentes em conseguir efetuar pagamento de salários de funcionários, no conseguir receber pagamentos dos clientes para aquisição de bitcoins, além de no conseguir realizar pagamentos de contas da empresa”, consta na resposta.

A Atlas teve sua conta encerrada pelo Banco do Brasil e pelo banco Bradesco. A advogada da corretora diz que o Banco do Brasil não vem cumprindo a liminar para que se abstenha de manter a conta fechada. O caso do Bradesco, apesar de ter parado na Justiça, não houve liminar concedida à corretora.

O caso do Banco do Brasil foi o que fez a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain a promover esse processo administrativo que hoje tramita no Cade.

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A Foxbit, numa petição de 103 páginas, a mais longa de todas as corretoras trouxe praticamente um dossiê sobre os casos. Nesse documento, a corretora relata que também teve negativa em abrir contas nos bancos Itaú e Santander.

Representada pela Diretora jurídica da corretora, Natália Garcia, além dos advogados do escritório IWRCF, a Foxbit relatou ainda que teve problemas com o Banco do Brasil e Bradesco que encerraram suas contas correntes. As contas foram reativadas graças as liminares concedidas pela justiça.

Igor Hjelmstrom Vinhas Ribeiro, CEO da Walltime, afirmou que já teve conta recusada pelos Bacos Itaú e Bradesco. No caso do Bradesco, a situação é um tanto curiosa pois a Walltime já tinha uma outra conta na instituição:

“Após o envio de toda a documentação solicitada a abertura da conta foi negada sem nenhum tipo de justificativa. Na época a Walltime já tinha uma outra conta aberta junto ao Bradesco”.

Edisio Neto, CEO da BitBlue, escreveu que apesar de não ter tido nenhuma conta da empresa encerrada, experimentou a negativa de abertura de conta o banco Santander. O motivo era o genérico “desinteresse comercial”.

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Assim como a Atlas e a Foxbit, outras corretoras mantêm algumas contas abertas por força de liminares. Regina Kehdy, administradora da BitcoinTrade, afirma que já teve problema com o Santander, mas hoje a única conta que está aberta por decisão liminar é a do Banco do Brasil.

“No passado houve ação movida contra Banco Santander, que culminou em acordo entre as partes, uma vez que houve detalhado esclarecimento das políticas de proteção de dado, contra lavagem de dinheiro e outras regras de compliance da BitcoinTrade.”

A Walltime informou que teve contas encerradas nos bancos “ltaú (alegação: desinteresse comercial), Bradesco (alegação: desinteresse comercial), Banco do Brasil (alegação: decisão administrativa), Caixa Econômica Federal (alegação: supostas irregularidades nunca apontadas) e Agibank (alegação: desinteresse comercial)”.

Todas foram objeto de discussão na Justiça. Algumas delas tiveram liminares negadas. Das contas mencionadas, as que foram reabertas por liminar são da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Apesar de existir uma liminar para que o Banco Itaú reabra a conta da Walltime, a instituição até o momento não vem cumprindo a ordem judicial.

“O dano causado ao negócio é sensível e imediato: cada encerramento de conta corrente foi imediatamente seguido por uma diminuição substancial em alguns casos superior a 30% do volume negociado, e consequentemente do faturamento”, escreveu a corretora.

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A Braziliex Moedas Virtuais por intermédio de seu advogado Evandro Camilo Vieira apresentou uma petição pela qual afirma que possui duas contas correntes ainda abertas “em razão de decisão judicial a título provisório”, sendo essas, uma no Banco Bradesco e outra no Banco Sicoob.

Essa exchange, entretanto, não teve a mesma sorte com sua conta no Banco Itaú, a qual foi fechada e após discussão judicial não foi reconhecido o direito da corretora em reativar a conta corrente.

A corretora E-Juno foi a única das que responderam o questionário do Cade, que afirmou não ter experimentado encerramento de contas correntes e tampouco de ter pedido de abertura de contas negado por bancos.

Atividades econômicas

Dentre os motivos apresentados pelos bancos que encerraram contas ou se negaram a abrir contas para as empresas criptoativos, estava a ausência de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das exchanges.

As instituições financeiras afirmaram que isso traria a suspeita de prática de ilícitos e que “a falta de regulamentação do setor também aumentaria o risco para as instituições financeiras”. Essa alegação, contudo, foi rechaçada pela Superintendência-Geral do Cade.

O órgão regulador afirmou, por meio de uma nota técnica, que “a falta de uma classificação própria” no CNAE e “de regulamentação de um setor não o torna ilícito”.

“O mercado de corretagem de criptomoedas é um mercado novo e é natural que decorra um lapso temporal entre o surgimento de novos mercados e sua regulamentação”.

O fato é que as corretoras esclareceram que possuem sim CNAE. As empresas Atlas, Braziliex, Foxbit, Profitfy, E-Juno, Walltime e Bitblue afirmam por meio de seus representantes que exerciam “atividades e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”. Essa espécie é catalogada na CNAE sob o nº 74.90-1-04.

A BitcoinTrade informou que a sua atividade econômica se classifica como “Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente”, a qual é inscrita no CNAE sob a numeração 46.18-4-99.

Conhecendo os clientes

Um fator importante para que a corretora possa garantir a lisura de suas transações é estabelecendo algumas medidas de segurança a fim de se evitar o uso de criptomoedas para atividade criminosa como lavagem de dinheiro. Os bancos usaram do argumento de que as corretoras não estabeleciam tais medidas de Know your client/customer (KYC) e esse foi um dos motivos apresentados por eles para justificar o encerramento das contas correntes.

A questão, entretanto, é que todas as exchanges demonstraram usar critérios como requerer o CPF e RG, além de comprovante de residência desses clientes para que pudessem fazer qualquer transação.

Outro ponto que foi mostrado é que as transações ocorrem por transferência bancária, a qual não pode ser feita em contas de terceiros mas apenas dos clientes.

A Braziliex informou que as medidas necessárias para conhecer o cliente é feita “através da requisição de documentos e análise de conformidade, utilizando como base jurídica o direito brasileiro, europeu e orientações de organismos internacionais engajados no combate à lavagem de dinheiro”.

A corretora diz seguir em especial “as Recomendações FATFÍGAFI (Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação)”.

A Atlas afirmou que adota medidas de segurança como “receber apenas transferências vindas do sistema bancário (TED)” e “solicitar comprovante de origem para compras de bitcoin acima de R$40”.

Acesso ao restrito

Os advogados do escritório Demarest que representam o Banco Santander peticionaram no processo administrativo para ter acesso as informações restritas que apenas o Cade teria.

O grupo de advogados utilizou para tanto os artigos 6º e 7º da resolução 11/2014 do Cade, o qual institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nessa autarquia federal.

De acordo com esses artigos os usuários externos, mediante credenciamento prévio, poderão visualizar os processos de acesso restrito em trâmite no órgão e assinar eletronicamente contrato, convênio, acordo e outros instrumentos congêneres celebrados com o Cade.

Para isso, é necessário que se faça solicitação numa petição específica, a qual é juntada ao processo administrativo que se busca ter acesso completo, bem como poder de assinar eletronicamente qualquer contrato com o órgão regulador.

O Demarest então apresentou uma petição solicitando o credenciamento dos advogados Paola Pugliese e Vinicius Hercos da Cunha.

Encerrando contas

As empresas que trabalham com criptomoedas têm enfrentado o encerramento de suas contas correntes desde 2015. Essa série começou com a luta Mercado Bitcoin contra o banco Itaú.

O caso chegou até ser discutido no Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial 1696214/SP, pelo qual a ministra Nancy Andrighi foi voto vencido. Ela foi a única que votou a favor do Mercado Bitcoin e entendeu que os bancos agiram com abuso do poder econômico.

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