O deputado federal Cleber Verde (Republicanos-MA) propôs o Projeto de Lei 1300/22, que altera o Código Penal brasileiro para considerar como estelionato a fraude envolvendo criptomoedas como Bitcoin e Ethereum.
Pela proposta, o ato de organizar, gerir, ofertar ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo de outras pessoas, poderá ser punido com pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
O autor do projeto afirma que o objetivo é conter o crescimento dos casos de fraude em operações com as moedas virtuais.
“Pela facilidade em mascarar ações praticadas com a moeda virtual, e a baixa fiscalização do poder público, o cometimento de crimes tem se tornado cada vez mais frequente”, disse Cleber Verde em entrevista à Agência Câmara.
Hoje, não existe uma lei específica sobre a atuação criminosa que envolva criptomoedas, mas os juízes têm usado artigos do código penal já existentes para condenar a formação de pirâmides, por exemplo, como no caso do falso empresário Claudio Oliveira, apelidado de Rei do Bitcoin.
O projeto será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para o plenário da Câmara.
Projeto de Lei que regulamenta criptomoedas no Brasil
Também está parado na Câmara o projeto de lei que irá irá regular o mercado de criptomoedas no país. Após perder a oportunidade de ser votado antes do recesso parlamentar, agora ele só deverá ser analisado após a volta dos deputados a Brasília, no dia 2 de agosto- e talvez acabe ficando para depois das eleições marcadas para outubro.
O chamado PL 4.041/2021 tem relatoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO), que retirou do texto quase todos os adendos feitos pelo Senado.
Em especial, Netto eliminou os trechos que determinavam a necessidade de segregação patrimonial para as corretoras de criptomoedas e a necessidade de ter de forma imediata CNPJ e procedimentos de informes à Receita Federal sobre atividades suspeitas.
Como está posto, as exchanges estrangeiras terão 180 dias para se adaptar às regras que serão criadas pelo órgão regulador que será apontados pelo Poder Executivo. Esse será o Banco Central, como todos os envolvidos nos debates legislativos já disseram, pelo conhecimento que o Bacen demonstrou sobre a área.
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