O deputado federal Vinicius Poit (Novo/SP) apresentou na segunda-feira (21) um requerimento à Câmara para que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI ) fosse incluída na pauta de deliberação sobre o Projeto de Lei 2.060/2019 que trata da regulação de criptomoedas.
O despacho inicial proferido no PL 2.060/2019, de autoria do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), não havia incluído a CCTCI na análise de mérito do projeto.
Para Poit, além das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), cabe a análise da CCTCI pois o objeto do projeto é ligado “à seara das inovações tecnológicas, inerentes a telecomunicações, informática, telemática e transmissão de dados”.
De acordo com o deputado, o PL que está tramitando na Câmara é de grande relevância para o ambiente da economia digital no país, uma vez que as criptomoedas “se valem da tecnologia do blockchain em seu modelo de negócio”.
“A regulação, qualquer que seja, pode causar impactos negativos no ambiente digital brasileiro, inviabilizando o avanço tecnológico e a utilização do blockchain em modelos de negócios e da economia digital brasileira”.
Poit argumenta que o Regimento interno da Câmara, em seu artigo 32, não deixa dúvidas de que o assunto ligado a inovação tecnológica guarda em si um tema pertinente à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Bitcoins regulados
O deputado federal afirma que o objetivo do projeto “é a regulação da atividade econômica de comercialização de criptoativos, também denominados criptomoedas, que é realizada por meio de plataformas digitais”.
O fato é que caso esse Projeto de Lei seja aprovado vai provocar mudanças em diversos campos.
De acordo com uma matéria publicada pelo Portal do Bitcoin, a proposta tem 10 artigos e modifica alguns dispositivos do Código Penal, da lei sobre a crimes contra a economia popular, e da lei sobre o mercado de valores mobiliários.
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Caso esse PL 2.060/2019 se converta em lei, o país irá definir a natureza jurídica dos bitcoins e outras semelhantes como espécies de valor mobiliário, uma vez que o projeto visa a inclusão das criptomoedas no artigo 2º, da Lei 6.385/76, o qual elenca os tipos de valores mobiliários.
Só com essa modificação automaticamente se tem a competência da Comissão de Valores Mobiliários para regular a atuação nesse mercado.
Uma outra sensível mudança será no âmbito penal. No projeto está previsto o aumento de pena para quem se utiliza desse mercado para montar esquemas de pirâmide financeira.
Projetos diferentes
O atual projeto se difere e muito do PL 2.303/2015, o qual afirmava que o Banco Central como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os órgãos do consumidor já tinham competência para fiscalizar e regular as criptomoedas.
Entre indas e vindas, o antigo projeto se arrastou pela Câmara e ganhou até mesmo ares de caricatura em 2017 quando o relator, o deputado Expedito Netto (PSD-RO), defendeu a proibição da emissão das criptomoedas em território nacional, assim como a comercialização, intermediação e meio de pagamento.
Na época, ele dizia: “Em momento algum vai ter como proibir o Bitcoin ou qualquer moeda digital. Nós podemos proibir as corretoras de vender”.
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