Imagem da matéria: CVM volta atrás de suspensão e permite oferta pública de empresa de investimentos
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A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou, a partir do dia 02 de outubro, a suspensão de oferta pública de distribuição de valores mobiliários da Apptite Inovações e Tecnologia.

A empresa havia sido impedida de atuar, por meio da plataforma de investimentos coletivos Start Me Up, no início de setembro por desconformidade com as normas da autarquia.

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Em nota, publicada na terça-feira (08), a CVM explicou sobre a forma de deliberação, que não é muito habitual na instituição.

A autarquia justificou que as providências adotadas pela ‘Emissora’ e pela ‘Plataforma’ atenderam à necessidade de saneamento das irregularidades que motivaram a suspensão. 

Segundo a autarquia, no primeiro dia de outubro, ou seja, um dia antes da liberação, a Apptite comprovou, via remessa de documentos, a reparação feita no negócio.

“A Plataforma e o Emissor encaminharam à CVM a comprovação das medidas adotadas para sanear as irregularidades cometidas”, escreveu a o órgão.

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E detalhou:

“Sendo essas a reapresentação da oferta com os novos termos e condições tanto ao (i) público em geral, quanto (ii) aos investidores que aderiram ao investimento em qualquer das camadas anteriormente existentes com a opção de revogação do investimento no prazo de cinco dias úteis”.

Desta forma, a empresa gozou da dispensa automática de registro nos termos da Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários. 

A causa da suspensão pela CVM

De acordo com a nota, a incompatibilidade com as normas havia sido detectada quando houve uma análise sobre como era feita a captação pela empresa.

Segundo o órgão, a captação ocorria em três camadas de investimento, “gerando um tratamento não equitativo aos investidores que pagariam valores diferentes para adquirir a mesma participação da empresa, dependendo do montante investido na oferta”.

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Conforme decisão na ocasião, tal diferenciação, constituia na “violação à vedação do uso de práticas não equitativas, nos termos dos arts. I c/c II, ‘d’, da Instrução CVM 8”.


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