Imagem da matéria: CVM suspende ofertas da empresa de crowdfunding Cluster21
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu todas as ofertas da plataforma de crowdfunding Cluster21 pelo prazo de até 30 dias a contar da quarta-feira (01), data da publicação. A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) também determinou que a plataforma publique imediatamente um comunicado ao mercado sobre a decisão da autarquia.

Segundo a área técnica da CVM, as ofertas da Cluster21 não apresentam informações consideradas essenciais para que investidores tomem as suas decisões. O crowdfunding é um tipo de captação de fundos também conhecido como ‘investimento coletivo’ ou ‘investimento colaborativo’.

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O que a CVM apontou

Segundo a CVM, há ofertantes que não cumprem os requisitos regulatórios, “já que não são sociedades empresárias de pequeno porte”.

“A plataforma também não possui seção denominada ‘Pacote de Documentos Jurídicos’ e, entre as informações legais divulgadas, não se encontra o contrato de investimento”, diz a publicação.

Conforme as normas da CVM, é obrigatório a apresentação sobre cada oferta, informações claras, objetivas e adequadas ao tipo de investidor. Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários, apontou falta de direcionamento ao investidor.

“As páginas das plataformas precisam dar destaque e direcionar todos os interessados para as informações essenciais e para os documentos jurídicos relacionados à oferta”, explicou.

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Valores-alvo

Dentre outras irregularidades, foi constatada a ausência dos de valores alvo mínimo e máximo de captação para cada oferta em sua página principal, “o que não permite a comparação determinada pela norma”.

Outro ponto, segundo a autarquia, é sobre materiais publicitários, documentos e informações sobre as ofertas dispensadas de registro. “Estão disponíveis fora do ambiente da Cluster21”, apontou a CVM.

“Os documentos apresentados em algumas ofertas não correspondem às demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a legislação vigente”, acrescentou.

Ofertantes não atendem às normas

Além disso, os especialistas Geraldo Pinto de Godoy Junior e Luis Felipe Lobianco notaram que entre os ofertantes, há uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e um Empresário Individual; Tal configuração não atende às normas da CVM.

Segundo a Instrução CVM 588, os emissores de valores mobiliários devem ser organizados sob a forma de sociedade.

“Vale lembrar que o Código Civil diferencia claramente as sociedades das EIRELI e dos Empresários Individuais”, disseram.

De acordo com a CVM, caso as irregularidades não sejam corrigidas dentro do prazo estipulado, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) poderá cancelar as ofertas em definitivo.

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Ainda de acordo com a decisão, a Cluster21 deverá enviar comunicação para cada investidor que já tenha confirmado o investimento, permitindo a possibilidade de revogação do investimento até o quinto dia útil após o recebimento da nova informação.

O que diz a empresa

Em nota ao Portal do Bitcoin, a Cluster21 disse que foi surpreendida pela determinação da CVM da suspensão das rodadas de investimentos abertas em sua plataforma de investimentos coletivo.

“Tomaremos as medidas de ajuste exigidas pelo órgão regulador que se constituem basicamente da adequação das rodadas a pontos da regulação, ICVM 588. Deveremos estar aptos a dar como concluído o trabalho em até 48 horas”, disse a empresa.

“Não há nada que desabone”, diz diretor

Por telefone, Sergio Sanches, CEO da Cluster21, disse que as exigências da CVM não têm nada que seja em desabono.

“São questões formais. A gente vai adaptar a plataforma, pois as informações estão disponíveis, só que não estão na forma que a CVM quer”.

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Conforme é mostrado no site da Cluster21, a plataforma arrecadou R$ 1.206.350,98 em uma oferta que se encerrou no dia 16 de junho; a primeira finalizada até agora, segundo Sanches.


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