*Atualização: Diferentemente do informado, a Venture Capital Participações e Investimentos S.A não está envolvida em fraude de debêntures. Na verdade, ela está sendo investigada pela CVM por possível operação fraudulenta. O texto foi corrigido e acrescentado uma nota da empresa.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de Termo de Compromisso (TC) da Venture Capital Participações e Investimentos (VCI) em Processo Administrativo Sancionador (PAS) que foi aberto para “apurar irregularidades detectadas atreladas a emissão e distribuição de debêntures” que captou cerca de R$ 34 milhões.
De acordo com o processo, a emissão de debêntures em questão visava financiar a construção do Hard Rock Hotel no Ceará, com aquisição de bens imóveis em Paraipaba, Distrito Lagoinha.
O PAS foi instaurado pelas Superintendências de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) em 2018.
Não mostrou quitação para CVM
Conforme o documento CVM SEI 19957.008816/2018-48, de 31/10/2018, 19 empresas físicas e jurídicas fazem parte do processo. Apenas três delas — VCI, e os sócios Fábio Sampaio Neri e Samuel Dias Scchierolli Junior apresentaram uma proposta de acordo. Eles são, respectivamente, presidente e vice-presidente da Venture.
De acordo com a publicação da autarquia, a Procuradoria Federal Especializada (PFE-CVM) atestou não haver nenhum impedimento para realizar o acordo, “desde que os interessados demonstrassem a total quitação de suas obrigações em relação aos debenturistas, não havendo nenhum outro prejuízo apurado”.
Segundo a CVM, essas obrigações estavam listadas da seguinte forma:
- Quitação integral em dinheiro, pela VCI até o dia 8/4/2020, das debêntures de sua emissão;
- Pagamento à CVM de R$ 16.696.727,35, divididos da seguinte forma:
- Venture Capital Participações e Investimentos S.A.: R$ 8.348.363,67.
- Fábio Sampaio Neri: R$ 4.174.181,84.
- Samuel Dias Scchierolli Junior: R$ 4.174.181,84.
- Não realizarem ou atuarem em novas ofertas públicas com esforços restritos de distribuição, pelo prazo de 5 anos, nos termos da Instrução CVM 476.
Diante disso, escreveu a autarquia, o CTC (Comitê de Termo de Compromisso) sugeriu a rejeição do acordo. O despacho foi o seguinte:
“O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com a Venture Capital Participações e Investimentos S.A., Fábio Sampaio Neri e Samuel Dias Scchierolli Junior”.
Contraponto da Venture Capital Participações e Investimentos S.A
Em nota encaminhada ao Portal do Bitcoin, a VCI “informou que não concorda com o “valor abusivo” sugerido pela CVM. A empresa afirmou que todo o valor principal da debênture foi antecipadamente pago. Até a presente data, R$37,5 milhões já foram devidamente quitados antecipadamente, sendo o valor principal da captação no montante de R$33,5 milhões, e a diferença paga a título de juros e remuneração aos debenturistas, corroborando com a defesa da Companhia pela inexistência de fraude.
O valor final remanescente dos juros, representativos de aproximadamente 10% apenas, já está em processo de liquidação, conforme assembleia geral de debenturistas. Informou, ainda, que não houve nenhum prejuízo financeiro causado e que a oferta estava dentro das normas da instrução 476, sem necessidade de informação ou autorização prévia da CVM.”