Imagem da matéria: “Criptomoedas podem ser usadas para lavar dinheiro no Brasil”: Ministério Público
(Foto: Shutterstock)

A Federação dos Bancos realizou, nessa quinta-feira (17), um evento com diversas palestras em que foi abordado o tema da regulação das criptomoedas. O 8º Congresso de Prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo teve participação de especialistas do Direito e profissionais de finanças.

Rodrigo de Grandis, Procurador do Ministério Público, disse em sua palestra que há um “limbo jurídico” no Brasil que pode possibilitar a lavagem de dinheiro com criptomoedas, e as entidades reguladoras não têm sido capazes de lidar com o desafio. A Folha de S. Paulo registrou sua observação em matéria:

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Não conhecemos a forma adequada como elas se processam, como são usadas. Há um limbo jurídico em termos de regulação, os órgãos não têm entendido como a matéria deve ser regulada. […] Mas, para o Ministério Público Federal, as criptomoedas constituem veículo e instrumento apto à lavagem de dinheiro.

Também participaram do Congresso membros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles estavam de acordo quanto aos riscos da falta de regulação para o combate de crimes, mas não chegaram a um consenso quanto a qual órgão público deveria ser responsável pela elaboração de um conjunto legal de segurança.

Antonio Juan Ferreira Cunha, membro da CVM, disse que a responsabilidade é do Banco Central. Porém, ele acredita que a entidade deveria ter agido de forma favorável às exchanges de criptomoedas quando diversos bancos fecharam suas contas corporativas. Ele diz:

O Banco Central não se intromete na relação de negócio entre as instituições financeiras e seus clientes, mas causa preocupação o encerramento de contas puramente por serem exchanges. […] É fundamental primeiro conhecer o cliente. Existem exchanges com bons programas para conhecer seu público e outras com procedimentos de fato preocupantes.

O superintendente de relações com o mercado da CVM, Francisco José de Bastos, falou sobre a questão da classificação técnica e jurídica das criptomoedas dentro da legislação. Ele lembra que em diferentes países as moedas digitais são tratadas como meio de troca, títulos ou ativos.

Francisco também lembrou que, se a CVM fosse responsabilizada, através da lei, a fiscalizar as criptomoedas, algum órgão deve fornecer os recursos para arcar com os custos operacionais.

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A coordenadora de supervisão geral da Coaf, Flávia Carneiro, lembrou no evento que existe uma proposta de debate sobre a inserção das companhias de criptomoedas no poder de fiscalização do órgão ligado ao Ministério Público.


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