Em resposta a uma consulta feita pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou em ofício divulgado na terça-feira (1º) que empresas podem usar bitcoin e outras criptomoedas para integralizar o capital social de pessoas jurídicas.
No documento, direcionado a todas as juntas comerciais do Brasil, o órgão informou que não há nenhum impedimento legal para integralizar ativos digitais em sociedades. Para sustentar a posição, o Ministério citou dois artigos da legislação brasileira.
O primeiro artigo é o 997 do Código Civil, que em seu inciso II diz que “o capital da sociedade, expresso em moeda corrente” pode “compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”. O órgão também mencionou a Lei 6.404/1976, que em seu artigo 7º diz que “o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.
Na consulta, a Junta de São Paulo também perguntou ao Ministério da Economia se há formalidades em caso de integralização de criptomoedas no capital de empresas. O Ministério da Economia informou que não e que as regras são as mesmas aplicáveis com bens móveis.
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“Devem ser respeitadas as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis, conforme o respectivo tipo societário, limitando-se às juntas Comerciais ao ‘exame do cumprimento das formalidades legais’ do ato objeto de arquivamento (art. 40 da Lei 8.934/1994)”, disse o órgão.
Natureza jurídica das criptomoedas
Por fim, a Jucesp questionou sobre a natureza jurídicas do bitcoin e altcoins. Na resposta, o Ministério da Economia informou que segue o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Banco Central (BC).
A CVM, por exemplo, já emitiu nota afirmando que criptomoedas podem ser consideradas valores mobiliários. Assim como a autarquia, a Receita já divulgou que vê as criptos como ativos financeiros. Por fim, o BCB também reconhece os ativos digitas como bens.