A Justiça do Distrito Federal deu ganho de causa a investidor que teve R$ 61 mil em bitcoins bloqueados na exchange de criptomoedas NegocieCoins. O problema é que ele terá de arcar com as custas judiciais do Bitcoin Banco, controladora da corretora. A sentença foi proferida na última quinta-feira (10).
A juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9º Vara Cível de Brasília, entendeu que, pelo fato de o autor da ação ter celebrado contrato exclusivamente com a NegocieCoins, não há como condenar a outra empresa de Claudio Oliveira.
De acordo com a sentença, mesmo que o Bitcoin Banco componha com a outra empresa um grupo econômico, não tem responsabilidade solidária. Ela somente deve ser responsabilizada caso a NegocieCoins não pague.
“Ainda que se tratasse de relação de consumo, a responsabilidade dos integrantes dos grupos societários e as sociedades controladoras seria meramente subsidiária, nos termos da Lei n.º 8.078/90: “Art. 28. (…) § 2.º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código”.
Conforme consta nos autos, esse investidor passou meses com os saques de bitcoins travados. As criptomoedas presas na plataforma equivalem à R$ 61.047,00.
Justificativa do Bitcoin Banco
A Justiça concedeu uma liminar em favor desse investidor para que a NegocieCoins efetuasse o depósito judicial nesse valor, o que até hoje não foi cumprido, conforme está na sentença.
A juíza chegou até a estipular uma “multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.
Mesmo diante desse cenário de falta de pagamento da NegocieCoins, a juíza que disse que não se pode “confundir subsidiariedade com solidariedade”.
NegocieCoins como responsável
Ela fundamentou com base no código civil que a solidariedade não é presumível e que somente caberia nesse caso a responsabilidade subsidiária. Contudo, a NegocieCoins não fez o depósito do valor da causa determinado na antecipação de tutela concedida pela própria juíza.
Maia, então, condenou o autor da ação “a pagar ao advogado do Banco Cryptocurrency honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa”, ou seja, esse investidor terá de desembolsar R$ 6.104,70.
A ação foi julgada extinta sem resolução de mérito com relação ao Bitcoin Banco (Banco Cryptocurrency), pelo fato deste não possuir a chamada legitimidade para figurar no polo passivo da causa.
Quanto à NegocieCoins, a juíza julgou procedente o pedido para rescindir o contrato celebrado entre as partes e condenar condenou a ré a devolver ao autor a importância de R$ 61.047,00, “com correção monetária desde a data da primeira solicitação de saque e juros de mora desde a citação”.
Maia ainda determinou que fosse expedida uma guia nesse valor. A NegocieCoins terá 48 horas para realizar esse pagamento sob pena de majoração da penalidade imposta na decisão liminar.
Dessa decisão, no entanto, cabe recurso tanto da plataforma de criptomoedas bem como do investidor que não teve parte do seu pedido negado pela Justiça.
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