piramide financeira criptomoedas
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A Justiça de Santa Catarina condenou por estelionato um homem que aplicava golpes com falsas promessas de ganhos com investimentos em criptomoedas, em um clássico esquema de pirâmide financeira. As autoridades apontam que o criminoso desviou R$ 690 mil de seis vítimas. 

Segundo informações do Poder Judiciário de Santa Catarina, o caso foi julgado pela 2ª Vara Criminal de Florianópolis, que condenou o acusado a cinco anos, três meses e 18 dias de prisão. Por ser réu primário e ter sido um crime sem uso de violência, o homem poderá recorrer em liberdade. 

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O golpe usava uma chamariz muito comum: um suposto aluguel de criptoativos. Esse meio de apresentar o esquema criminoso é o mesmo aplicado por Francisley Valdevino da Silva, o “Sheik dos Bitcoins”, na pirâmide Rental Coins, e pelo foragido Antônio Neto Ais, da Braiscompany.

O Ministério Público apontou no processo que o golpe foi feito durante os anos de 2021 e 2022, com contratos de 12 meses que teriam um rendimento mensal de até 10%. Das seis vítimas elencadas no caso, duas receberam parte desse rendimento prometido, o que indica a prática de pirâmide (uso de dinheiro de novos clientes para pagar antigos clientes). 

As criptomoedas entravam como suposta justificativa para os ganhos: os lucros repassados aos clientes viriam de trades com essa classe de ativos. 

Mas não era só nesse momento. O criminoso aceitava Bitcoin como forma de investimento. Nesses casos, o cliente deveria comprar a criptomoeda e enviar para a walllet do golpista. 

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Além de estelionato, o acusado foi condenado também por lavagem de dinheiro. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informou que ele movimentou R$ 6 milhões em contas pessoais e da empresa.

“A conduta ardilosa do réu encontra-se balizada por toda a gama de elementos contidos no caderno processual, em especial pela elaboração de um mecanismo complexo de captação de valores de terceiros, sob a justificativa de alegado investimento em criptomoedas. Ademais, restou demonstrado o elemento subjetivo específico, consistente na intenção de obter vantagem ilícita para si”, disse a 2ª Vara na decisão.

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