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Bradesco vence Foxbit na Justiça em processo sobre fechamento de conta

por Alexandre Antunes
22 fev, 2019 12:29 - Atualizado em 27 jul, 2020 19:40
Bradesco ao Cade: “Cnae não muda avaliação de abertura de contas de corretoras de criptomoedas"

(Foto: Shutterstock)

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nega prosseguimento ao Recurso Especial apresentado pela Foxbit. A corretora de criptomoedas pretendia reverter decisão que dava direito ao Banco Bradesco de manter a sua conta corrente fechada. A corretora já entrou com o recurso.

A decisão foi proferida do dia 1º de fevereiro, mas a publicação se deu apenas na sexta-feira (15). Diferentemente de outros casos similares, a conta permaneceu aberta.



A corretora Foxbit pretendia levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça e por isso apresentou o recurso, pelo qual ela argumentou que o acórdão proferido pelo desembargador Hélio Nogueira, da 22ª Câmara de Direito Privado violava leis federais.

O desembargador e presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, contudo, disse que o recurso não reunia condições de admissibilidade previstos na Constituição Federal.

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Bradesco ao Cade: “Cnae não muda nada na abertura de contas de corretoras de criptomoedas”

Para que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça seria necessário a pessoa demonstrar que a decisão anterior tinha contrariado tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, ou, ainda, caso ela desse “a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal”.

Decisão a favor do Bradesco

Quanto a afirmação da exchange de que houve violação a dispositivos legais de lei federal como o Código de Processo Civil, Mello Filho afirma que:



“Não se verifica a pretendida ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC, porquanto as questões trazidas à baila foram todas apreciadas pelo v. acórdão atacado, naquilo que à Turma Julgador apareceu pertinente à apreciação do recurso, com análise e avaliação dos elementos de convicção carreados para os autos.”

Mello disse que o Superior Tribunal de Justiça já tem decisão firmada de que não basta se fazer simples referência aos dispositivos legais. Essa argumentação desacompanhada de algo “que sustente a alegada ofensa à lei federal não é suficiente para o conhecimento do recurso especial”.

O desembargador disse também que a decisão não ofendeu os dispositivos do Código Civil e tampouco do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que “as exigências legais na solução das questões de fato e de direito da lide foram atendidas pelo acórdão ao declinar as premissas nas quais assentada a decisão”.

Mello também não acolheu a tese de que outros tribunais haviam decidido de forma diferente sobre situação parecida.



“Não ficou demonstrada na peça recursal a similitude de situações com soluções jurídicas diversas entre os acórdãos recorrido e paradigma”.

Um outro detalhe que prejudicou o recurso apresentado pela corretora foi o chama reexame dos elementos fáticos. Isso ocorre quando a pessoa quer levar o caso ao tribunal superior para rever todo o julgamento anterior. Mello afirma que isso é vedado pela súmula nº 7 do STJ.

Entenda o caso

A Foxbit moveu ação contra o Bradesco, em maio de 2017, depois de ser notificada sobre o encerramento de sua conta corrente no prazo de cinco dias. A corretora afirmou em sua petição inicial que o prazo era bastante curto e que violava regulamento do Banco Central do Brasil, que exige no mínimo 30 dias.

A exchange, por meio de uma decisão liminar, conseguiu manter sua conta aberta junto ao Banco Bradesco. A decisão que concedeu a chamada tutela antecipada de urgência foi dada pelo juiz Carlos Eduardo Prataviera, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro (TJSP).

O Bradesco, então, foi condenado a pagar multa diária de R$ 2mil caso não cumprisse a ordem judicial.



A Justiça manteve a decisão em sentença. Foi um ponto a favor da Foxbit. O Bradesco, entretanto, apelou e o Tribunal derrubou a decisão anterior dando assim razão ao banco no acórdão proferido pelo desembargador Hélio Nogueira, da 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Foi contra essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que a corretora resolveu apresentar seu Recurso Especial, tentando levar o caso ao STJ, o qual não foi admitido pelo presidente da Seção de Direito Privado do TJSP.

Essa perda na Justiça de São Paulo, contudo, não representa o fim de tudo para a corretora, ainda cabe recurso à ela.

Além disso, tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um inquérito administrativo que visa apurar se os bancos têm agido com conduta lesiva à concorrência de mercado ou não com esses fechamentos de contas das corretoras de criptomoedas. Desta forma, a última palavra somente será dita pelo Cade.

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