Imagem da matéria: Bitcoin Banco retoma Recuperação Judicial após decisão favorável na Justiça do Paraná
Claudio Oliveira durante jantar após Bitconf (Foto: Divulgação)

*Matéria atualizada: O Bitcoin Banco apresentou resposta após a publicação dessa matéria.

O grupo Bitcoin Banco (GBB) conseguiu retomar na Justiça a recuperação judicial de suas empresas, que havia sido suspensa no início de fevereiro por uma determinação judicial. A decisão foi proferida na última sexta-feira (13) pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

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O relator do caso, desembargador Espedito Reis do Amaral, reviu a decisão de suspender do processamento da recuperação judicial do GBB tendo em vista que isso poderia “causar consequências desastrosas não só às recuperandas, mas principalmente aos inúmeros credores que investiram valores com as recuperandas”.

Amaral destacou que “a maioria dos credores se trata de pessoas físicas” e que a suspensão da recuperação judicial do grupo econômico por falta de alguns documentos não se justificaria.

A antiga decisão de suspender a RJ foi reconsiderada após o GBB apresentar um recurso judicial afirmando que todos os documentos importantes para o prosseguimento da Recuperação Judicial já haviam sido juntados. O cálculo da administradora é que dívida seja de R$ 2,7 bilhões.

Bitcoin Banco vence na Justiça

Conforme consta na decisão, os documentos pendentes não seriam indispensáveis nos termos da lei de recuperação judicial e que a Administradora Judicial EXM Partners somente havia solicitado “a confecção do Relatório Mensal de Atividades com a máxima perfeição e detalhamento’”.

O magistrado esclareceu, por meio de sua decisão, que esse relatório mencionado tratava-se de “de mera faculdade do Administrador Judicial, para que possa realizar seu trabalho de acordo com sua linha de consecução e da forma mais minuciosa possível”.

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O pedido para que o GBB esclarecesse a relação entre a Tagmob e a empresa de administração e corretagem de imóveis Inspira ltda, na visão do magistrado em nada influencia o andamento da recuperação do grupo.

“Essa questão não constitui um dos requisitos exigidos para o  deferimento do pedido de recuperação judicial, assim como também não o é a disponibilização pelas recuperandas das movimentações de criptomoedas e também o sistema ERP, no qual se encontrariam os dados contábeis, financeiros e operacionais”.

Decisão anterior contra Bitcoin Banco

Na decisão anterior, contudo, o desembargador da 18ª Câmara Cível do TJPR havia acolhido o pedido da Work Consultoria Eireli para se suspendesse o procedimento.

Naquela época, Amaral afirmou que a recuperação judicial concedida ao Bitcoin Banco estava “claramente viciada processualmente”, prejudicando os credores do conglomerado.

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A empresa, que é credora de R$ 12.726.000,00, afirmou em sede de Agravo de Instrumento que o GBB não demonstrou os documentos contábeis referentes às empresas que compõem o grupo econômico.

O magistrado, portanto, citou esse fato na sua antiga decisão, além de ter mencionado que havia inconsistências nos valores informados pelo conglomerado à EXM Partners, administradora judicial da massa semi falida.

Esse fato veio, porém, à tona após o dia 16 de janeiro, em que a própria EXM Partners havia demonstrado incongruências nos cálculos apontados pela contabilidade do grupo empresarial. O Bitcoin Banco dizia que o valor é de R$ 500 milhões, enquanto a EXM falava em R$ 2,7 bilhões.

Documentos pendentes

Dentre os documentos suscitados pela Work Consultoria, estavam o balanço escriturado da Tem BTC; a totalidade dos balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados acumulados dos últimos três exercícios sociais de todas as empresas e o relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção relativos aos últimos três exercícios sociais, de todas as empresas autoras.

O GBB ainda teria, de acordo com a antiga decisão, esclarecer alguns pontos:

  • Relação de ações esclarecendo as quais as Recuperandas são Autoras ou Rés;
  • Relação de bens particulares de Heloisa de Cassia Ceni;
  • A abertura de filial da Negociecoins em Bogotá; 
  •  O motivo pelo qual a Tagmob consta no polo ativo vez que o quadro de credores não traz nenhuma dívida em relação a ela;
  • Se todos os empregados são contratados e remunerados pela Principal Apoio Administrativo Ltda., em caso negativo, juntada das respectivas relações de empregados;
  • Extratos bancários das outras empresas, para além da TEM BTC, Zater e Principal;
  • Exposição das causas concretas da situação patrimonial da empresa CLO Participações;
  •  Manifestação das Recuperandas sobre o período de atividade inferior a 2(dois) anos das empresas Opencoin e Zater.

O fato, entretanto, é que para o desembargador o intuito da Work Consultoria é apenas de buscar “a  todo momento demonstrar inaptidões da recuperandas em relação aos requisitos da recuperação judicial – requisitos esses, às vezes sequer inexistentes – o que torna, a princípio, desarrazoada a sua pretensão de obstar o prosseguimento da recuperação  judicial”.  

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Sem esclarecimento

Por outro lado, essas questões levantadas pela Work Consultoria Ltda já vinham sendo apontadas pela Justiça. A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba ainda em novembro do ano passado chegou até mesmo pedir ao GBB alguns esclarecimentos.

Gusso queria, então, entender o porquê de o GBB ter uma filial na Colômbia e também a razão de a CLO Participações e investimentos S/A possuir participação no capital de todas as empresas superior ao que ela tem em seu próprio capital social. Até hoje essas questões continuam como incógnitas.

Resposta do Bitcoin Banco

Após a publicação dessa matéria, o Bitcoin Banco apresentou resposta, por meio a sua assessoria de comunicação. A empresa afirmou que “não há confronto de valores apresentados o Bitcoin Banco e a EXM e que os R$ 2,7 bilhões não seria um número final”.

A empresa complementou:

“O que existe é um trabalho da Administradora Judicial para se chegar aos números mais exatos dentro do processo de recuperação judicial, que vai ser tratado com base no plano junto aos credores”.

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