Imagem da matéria: Binance é condenada a pagar R$ 37 mil por ter mentido em processo judicial de cliente brasileiro
(Shutterstock)

A Binance foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 37 mil por ter mentido em um processo judicial aberto por um cliente brasileiro. A decisão do juiz Clóvis Ricardo de Toledo Junior, da 9ª Vara Cível de São Paulo, aponta que a corretora cometeu litigância de má-fé por ter feito “alegação destituída de fundamento fático”. 

A afirmação da Binance que gerou a condenação foi ter dito para a Justiça que a conta de um cliente seguia bloqueada, e que esse consumidor estava mentindo ao dizer que já tinha recuperado acesso aos saldos de criptomoedas e reais.

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Para entender o episódio é preciso dar um passo atrás. Tudo começou em novembro de 2021, quando um cliente brasileiro da Binance teve cerca de R$ 600 mil em Bitcoin e reais travados na conta da corretora. Após tentativas de resolver por meio de contato com o atendimento ao consumidor, o caso foi parar na Justiça. 

No processo judicial, a Binance alegou que congelou os fundos a pedido da polícia da Austrália, pois haveria uma suspeita de que os bitcoins tinham origem em um ataque hacker que vitimou um cidadão daquele país. 

Mas logo em sequência a corretora permitiu que o cliente sacasse os bitcoins e o dinheiro, o que fez a defesa do cliente pedir a extinção do processo. “Porque eu havia pedido desbloqueio e já havia acontecido. Assim, o processo não tinha mais razão de existir”, explica Raphael Souza, advogado que representou o consumidor no caso. 

Na sequência, o cliente pediu na Justiça que a Binance pagasse os honorários de seu advogado, prática comum em um processo judicial. “Requeri também que a Binance fosse condenada em honorários de sucumbência. Pois ela sucumbiu, uma vez que o processo só foi movido porque havia bloqueio. E que ela só liberou as criptomoedas depois que recebeu citação do processo”. 

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Foi então que a Binance recorreu do pedido de pagamento de honorários advocatícios e disse que o cliente estava mentindo: a conta nunca tinha sido desbloqueada. Um dos argumentos é que o consumidor não juntou documentos no pedido de extinção do processo mostrando que de fato havia recuperado controle sobre o saldo. 

A Justiça acolheu os argumentos da Binance e condenou o cliente a pagar os honorários de sucumbência. Ele então recorreu e conseguiu que a 9ª Vara reformasse a decisão, definindo que a Binance pague os honorários e uma multa por litigância de má-fé. 

A defesa do cliente incluiu no recurso documentos que mostravam que ele já havia feito o saque das criptomoedas e trechos da defesa da Binance no processo, admitindo que havia desbloqueado o saldo do consumidor. 

Juiz aponta inconsistências na defesa da Binance 

O juiz Clóvis Ricardo de Toledo Junior aponta na sua decisão que não se sabe ao certo se o desbloqueio ocorreu por uma solução do caso na Austrália ou determinação do setor de compliance, mas o fato é que o cliente retomou o controle de seus ativos.

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“No caso dos autos, como se vê pelos documentos juntados pelo autor, embora, a princípio, a ré estivesse no direito de não permitir a recuperação dos recursos pelo autor diante dos termos contratuais, houve, no curso do processo, a recuperação dos valores pelo autor, não se sabendo ao certo a razão disso, uma vez que a explicação das rés refere-se apenas à decisão do setor de compliance das empresas e não a qualquer mudança na investigação feita na Austrália”, disse o juiz.

Sobre o fato de o cliente não ter juntado documentos no pedido de extinção do processo, o juiz afirma que “as rés estavam obrigadas, por lei e boa-fé, a confirmarem a informação, desde que verdadeira, e isso não aconteceu”. 

Por fim, o magistrado ressalta: “Verifica-se, pois, que as rés agiram de má-fé. E, por isso, suas condenações em litigância de má-fé são rigorosamente necessárias, pois fizeram alegação destituída de fundamento fático, ao não reconhecerem que o autor já tinha recebido seus valores”. 

O juiz lembra que a “alegação redundou em erro do juízo, erro que poderia ter sido evitado se tivesse reconhecido a devolução”.

Raphael Souza, advogado do cliente que iniciou o caso, afirma que “o processo não é um jogo de espertezas”. “É dever das partes agir de acordo com a realidade, proceder com lealdade e boa-fé. É uma questão de probidade e ética”, conclui.

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Contraponto

Procurada pela reportagem, a Binance enviou o seguinte posicionamento sobre o caso: “A Binance não comenta processos em andamento, mas reforça que segurança é prioridade, que possui o programa de compliance mais robusto do setor de fintech, cujos padrões todos os usuários da plataforma precisam seguir, e que a empresa atua sempre em total colaboração com as autoridades”.

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