Imagem da matéria: Binance é condenada a descongelar conta de cliente brasileiro, sob pena de R$ 20 mil por dia
Foto: Shutterstock

A Binance foi condenada a desbloquear a conta de um cliente brasileiro, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Como resposta, a empresa entrou com um recurso alegando que sequer tem a ver com o problema.

O cliente entrou com uma ação no ano passado reclamando que sua conta na Binance foi injustamente congelada. A empresa acionada foi a B Fintech Servicos de Tecnologia Ltda, tomada como representante da Binance no Brasil.

Publicidade

Em dezembro a 13ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, acolheu os pedidos do cliente de determinou que a conta fosse descongelada e determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Pois o cliente voltou a acionar o Judiciário, alegando que a decisão não havia sido cumprida. A juíza Fernanda Soares Fialdini então estabeleceu a que a multa fosse elevada para R$ 20 mil.

Changpeng Zhao, o sócio em comum

A B Fintech diz não ter que responder pelo ato da Binance por serem empresas diferentes. Mas o detalhe é que ambas tem como principal sócio o canadense Changpeng Zhao, fundador da corretora e um dos homens mais ricos do mundo.

Porém, a B Fintech diz não ser uma corretora, e sim apenas uma casa de câmbio que faz a conversão de fiat para criptomoedas e o inverso.

Publicidade

A defesa da B Fintech é que a “pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios ou associados”, como define a lei brasileira, e que “mesmo que pudessem ser consideradas como pertencentes ao mesmo grupo econômico, situação apenas hipotética, não haveria como imputar solidariedade entre ambas”.

Em seu recurso à Justiça, a B Fintech pede que a decisão seja suspensa ou que a multa seja de R$ 250 por dia.

Segundo Raphael Souza, advogado especialista em criptomoedas, “a ordem judicial deve ser cumprida, essa é a regra. Em casos urgentes, o cumprimento deve ser imediato e nessas situações o juiz pode estabelece a fixação de multa, que na maioria das vezes é diária. Também não é demais lembrar que a desobediência de ordem judicial é crime, conforme artigo 330 do Código Penal, pena que pode ser aplicada em casos mais graves.”

VOCÊ PODE GOSTAR
Cyllas Elia, CEO do 2GO Bank

Caso 2Go Bank: Policial e empresários são denunciados por lavar dinheiro para o PCC

Os denunciados atuavam por meio do fracionamento de transações, criptomoedas e ‘laranjas’
Imagem da matéria: Japão pretende conceder status legal aos criptoativos, afirma jornal local

Japão pretende conceder status legal aos criptoativos, afirma jornal local

Agência de Serviços Financeiros do Japão (FSA) pretende submeter uma legislação ao parlamento já em 2026, após consultar o setor cripto
Imagem da matéria: Manhã Cripto: projeto de lei quer proteger pagamentos com criptomoedas na Califórnia

Manhã Cripto: projeto de lei quer proteger pagamentos com criptomoedas na Califórnia

Emenda proíbe que o estado da Califórnia imponha impostos sobre o uso de criptomoedas como forma de pagamento por bens e serviços
Imagem da matéria: Tesouro dos EUA revoga sanções contra o mixer de criptomoedas Tornado Cash

Tesouro dos EUA revoga sanções contra o mixer de criptomoedas Tornado Cash

O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos anunciou nesta sexta-feira (21) que…