Banco do Brasil ganha na Justiça o direito de fechar conta do Mercado Bitcoin

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O Banco do Brasil teve decisão favorável da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo para fechar a conta corrente do Mercado Bitcoin. Em sentença, proferida nessa terça-feira (27), a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo afirma que os bancos não são obrigados a manter contas contra à vontade.

De acordo com a decisão, que negou pedido da exchange para manter sua conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil, não existe ilicitude ou irregularidade por parte do banco no encerramento da conta corrente.

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A Juíza afirma que a autonomia de vontades deve ser respeitada e que o banco só deve se ater às regras impostas pelo Conselho Monetário Nacional.

“Assim como é faculdade do cliente correntista requerer a rescisão contratual, o mesmo se diga em relação ao banco, que também pode pretender a extinção do relacionamento bancário”.

Azevedo disse que o banco comunicou previamente à corretora dentro do prazo legal estabelecido pelo artigo 12, da resolução nº 2.025 do Banco Central do Brasil.

Esse dispositivo prevê que os clientes devem ser notificados pelas instituições bancárias 30 dias antes sobre a intenção do banco de rescindir o contrato de conta corrente.

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Banco do Brasil na Justiça

A ação foi movida pelo Mercado Bitcoin em 27 de março de 2018. A corretora de criptomoedas afirma na sua petição inicial que propôs a ação cautelar antecedente contra o Banco do Brasil, após ser notificada em 14 de março daquele ano pela instituição financeira de que a conta seria encerrada.

A exchange, que era cliente há mais de 4 anos do Banco do Brasil, disse em sua defesa que o fechamento de sua conta tinha causado prejuízos às suas atividades e acusou o banco de atuar de forma anticoncorrencial.

“Trata-se de manobra dos principais bancos atuantes no mercado para prejudicar empresas que comercializam bitcoins, posto que esse tipo de atividade prejudica o faturamento dos bancos”.

Consta nos autos que o Mercado Bitcoin alegou que sempre movimentou vultosos valores por conta das atividades que eram a compra e venda de moedas criptografadas.   

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Sem motivo

Segundo a corretora de criptomoedas, o banco não apresentou motivo plausível para o fechamento da conta corrente, se limitando a informar sobre a existência de irregularidades, as quais não foram especificadas.

A juíza responsável pelo caso, contudo, apontou em sua decisão que “a regularidade ou não da rescisão não pode ser avaliada em função das peculiaridades do cliente-contratante” e muito menos sobre o volume que a empresa tem transacionado na conta.

Para ela não importa nesse caso se a negociação com bitcoins é lícito ou não ou se o banco agiu com abuso de poder econômico, uma vez que não há lei que obrigue a instituição bancária de manter contas abertas contra sua vontade.

“Sendo o fundamento da rescisão a soberania da manifestação da vontade e o manifesto desejo em não permanecer vinculado ao contrato, este deve ser tomado per si, posto que válido, dada a inexistência de previsão legal em sentido contrário. Assim e portanto, de rigor o decreto de improcedência dos pedidos formulados”.

Com isso, a Juíza da 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo confirmou o que já havia sido decidido no Agravo de instrumento nº 2078567-84.2018.8.26.0000. Nessa decisão foi derrubada a a liminar concedida em sede de tutela provisória que permitia a conta se manter aberta.

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A corretora Mercado Bitcoin, por meio de sua assessoria de comunicação, disse ao Portal do Bitcoin que vai “analisar a sentença e buscar os recursos cabíveis”.

A equipe de reportagem entrou em contato com o Banco do Brasil, que respondeu por e-mail: “O Banco do Brasil não comenta nem emite opiniões sobre processos em andamento no âmbito da Justiça. O BB não tem política pré-definida de encerramento do relacionamento negocial com qualquer tipo de cliente. Esse tipo de decisão é tomada, dentre outras razões, quando não há interesse comercial na manutenção da conta”.

Discussão semelhante

Essa não é a primeira vez que a Justiça nega o pedido de uma corretora de criptomoedas para a manutenção de sua conta corrente junto a um banco sob o argumento da livre vontade dos contratantes.

Outro juiz, da mesma 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao decidir a discussão entre a exchange Braziliex e o banco Bradesco, deu ganho de causa à instituição bancária.

Na sentença, proferida no último dia 14, o juiz Daniel Serpentino disse que o Bradesco tinha o direito de rescindir o contrato de conta corrente com clientes desde tenha havido a notificação prévia desse encerramento.

Ele afirmou que:

“O encerramento pelo banco do relacionamento contratual mantido entre as partes, de forma unilateral, desde que previamente notificado o consumidor, não afronta as disposições atinentes à liberdade de contratação e ao dever de observância da função social do contrato (CC, art. 421 a 426).”

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Serpentino sustentou que não há lei que “obrigue a entidade financeira a manter indefinidamente um relacionamento comercial que possa ter se tornado desinteressante financeiramente”.  

Com isso, a liminar que proibia o banco Bradesco de fechar a conta da corretora de criptomoedas foi derrubada.

Complexidade dos casos

Assim como o Mercado Bitcoin, a Braziliex havia afirmado que a atitude do banco se configura em conduta anticoncorrencial.

Essa foi uma hipótese já levantada pela Ministra Nancy Andrighi. Ao julgar Recurso Especial nº 1.696.214/SP  que envolvia o Mercado Bitcoin e o Itaú, ela afirmou que havia indícios de ato violador à ordem econômica.

Andrighi, então, recomendou que fossem enviadas as cópias do resultado do julgamento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para melhor apurar o caso.

O Cade já havia aberto um inquérito administrativo contra os bancos, justamente, por causa dos encerramentos de contas a essas empresas de criptomoedas que dependem dessas contas para manter sua atividade econômica.

O órgão regulador, contudo, resolveu prorrogar o prazo para a conclusão do inquérito administrativo, tendo em vista a complexidade do caso, além de se ter novos elementos de indício que apontam para a violação à ordem econômica do país.

Antes dessa decisão do Cade, o Sicoob Sicred, ao excluir a corretora Coinbr de seu quadro de associados, deixou claro que a atividade exercida pelas corretoras de criptomoedas é concorrente ao dos bancos.