A cobrança de impostos junto aos criptoativos deve levar em conta o uso que é feito do token, como já é feito com o ouro. A tese foi defendida pelo advogado Daniel de Paiva Gomes nesta sexta-feira (26) durante seminário organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Gomes ressaltou que se o ouro é colocado numa joia, passa a ser um produto e a cobrança é de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços). Já se é utilizado como ativo financeiro, fica sujeito ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
“A natureza camaleônica dos criptoativos deveria influenciar fortemente a tributação. Se um token dá acesso a um produto, seria o caso de ICMS. Se dá acesso a um serviço, ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Se é ativo financeiro, é outra categoria”, afirmou no painel nomeado “Regulação e Tributação de Criptoativos”.
O advogado ressalta que o estado de São Paulo já determinou uma regra na qual o bitcoin por si só não gera ICMS, por não ser produto ou serviço – Gomes elogiou a decisão.
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Precisa de lei?
Sobre a necessidade de uma lei ou apenas que um órgão (CVM, Banco Central ou Receita Federal) fiscalize o meio, o advogado disse ser favorável ao primeiro cenário. Para ele, a lei daria menos espaço para brechas e reduziria a vontade de entrar com processos, que é notória por ser gigante no Brasil.
“Sou mais favorável a que a regulação seja feita por lei, por mais que isso seja complicado, é um tema espinhoso, mas temos experiências internacionais boas para no espelharmos. No caso brasileiro temos uma experiência de contencioso muito grande. Então sabemos que os gaps vão gerar processos. Por isso regular de forma mais abrangente por lei”, disse.
Segundo Gomes, não é ser pró contribuinte ou pró Fisco: “É ser pró tecnologia, o que é melhor para a saúde do mercado”.
Veja abaixo o seminário na íntegra: