Imagem da matéria: Ações de duas companhias deixam de ser negociadas na Bolsa por ordem da CVM; entenda
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenou a suspensão de registro das companhias Capitalpart Participações S.A., João Fortes Engenharia S.A. e Longdis S.A. O motivo foi o “descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à autarquia”.

Enquanto perdurar a suspensão do registro dessas companhias de capital aberto, elas não podem ter seus valores mobiliários negociados em mercados regulamentados, como Bolsa de Valores e mercado de balcão.

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A decisão, que coube à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da autarquia, foi publicada na última terça-feira (14). Essa suspensão, contudo, “não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro”.

Segundo informações disponíveis na B3, a Bolsa de Valores brasileira, a tanto a Capitalpart quando a Longdis tem “Participação em Outras Sociedades” como atividade principal. A João Fortes Engenharia, por sua vez, opera no setor imobiliário.

Regras da CVM

Segundo a autarquia, as três companhias não se atentaram as regras trazidas na Instrução Normativa da CVM 480. Ela dispõe sobre “o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados”.

De acordo com essa norma, as sociedades de capital aberto devem prestar periodicamente informações “úteis à avaliação dos valores mobiliários” por elas emitidos. As três companhias punidas pela CVM descumpriram tal obrigação.

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Ainda, segundo essa instrução da CVM, a companhia deve periodicamente apresentar: informações como demonstrações financeiras; formulário de demonstrações financeiras padronizadas – DFP e formulário de informações trimestrais (ITR); além de manter o cadastro atualizado. Qualquer falta nessas informações pode levar a companhia a ter o registro suspenso.

As companhias ainda podem modificar esse cenário e voltar a ter suas ações e outras espécies de valor mobiliário negociados na Bolsa. Para isso, elas devem encaminhar à SEP um pedido de reversão da suspensão, devidamente fundamentado e acrescido de documentos que comprovem o cumprimento das obrigações em atraso”.

Diferentes, mas com algo em comum

Embora tenham CNPJs diferentes, as companhias Capitalpart Participações S.A. e Longdis S.A. possuem algumas características em comum.

De acordo com as informações dadas pelas próprias companhias à Receita Federal, a Capitalpart e Londgis estão sediadas no mesmo endereço e são administradas pelas mesmas pessoas.

Localizadas na Rua Cardeal Arcoverde, em Pinheiros, zona oeste de São Paulo, as duas Sociedades Anônimas de capital aberto tem como diretores Marcos Navajas e Joedir Dilson do Lago.

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A João Fortes Engenharia S.A., porém, está em Recuperação Judicial (RJ). O grupo formado por 63 empresas teve o pedido aceito em maio deste ano pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A companhia, que atua há cerca de 70 anos no setor imobiliário, acumulou uma dívida estimada em R$ 1,3 bilhão. A administração judicial da João Fortes cabe atualmente à empresa Preserva-Ação.

As ações no mercado

A suspensão de registro das companhias tem como efeito a retirada de qualquer negociação dos valores mobiliários destas sociedades do mercado.

As companhias CapitalPart e Longdis possuíam registro ativo na Bolsa de Valores desde 1998. A João Fortes Engenharia, que estava registrada na Bolsa desde 1973, antes mesmo de existir a CVM.

Durante esse tempo, a CapitalPart tinha 933 ações ordinárias de sigla CTTP circulando no mercado; a Londgis emitiu 24.013 das 4.849.892 ações ordinárias SPRT que tinha no seu Capital social. Já a João Fortes, porém, jogou no mercado 4.930.157 de suas ações (JFEN).

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Segundo o site UOL, as ações da João Fortes que vinham sendo negociadas no mercado valiam R$ 4,33 e havia um volume de 1.500 ações. Já sobre as ações da Companhia CapitalPart (CPTP), segundo informações da Infomoney, estavam sendo cotadas em R$ 0,82 antes da ordem de suspensão dada pela CVM.

Problemas com a B3

A cotação da SPRT, ação da Longdis, não foi encontrada. Mas a razão é que essa companhia já apresentava problema desde 2018 com a B3. A bolsa havia aplicou a penalidade de censura pública, pelo fato da Longdis não ter entregue a “ata referente à Assembleia Geral Ordinária ocorrida no dia 14/06/2018”.

Depois, a Longdis deixou de enviar as informações Trimestrais referentes 30/09/2018 e os “documentos que evidenciem a realização de assembleia geral ordinária para deliberar a respeito das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social de 2017”, o que acarretou em duas novas censuras públicas em janeiro do ano passado.

Antes ainda do registro suspenso pela CVM, a companhia deixou de enviar mais uma vez as informações trimestrais dessa vez referentes ao período findo em 30/06/2019.

Hoje, consta o volume zero e não há qualquer valor atribuído desses três valores mobiliários, pois eles foram retirados do mercado por determinação da autarquia.

A BMF Bovespa publicou uma nota em seu site informando a decisão da CVM em suspender o registro das três sociedades anônimas.

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“Considerando a suspensão, nesta data, do registro de companhia aberta dessas empresas pela CVM, nos termos do artigo 21 da Lei 6.385/76, devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações, ficam suspensos os negócios com os valores mobiliários de emissão dessas empresas, a partir das *10h20* do pregão de 14/07/2020”.

Sem resposta

O Portal do Bitcoin tentou contato com as três companhias. A Longdis e a Capital Part, informava apenas um único número de telefone, pelo qual a reportagem tentou ligar mas constava como inacessível.

A João Fortes Engenharia, apesar de ter sido contatada, não se manifestou sobre o caso até o fechamento deste texto.


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