Imagem da matéria: Criptomoedas, moedas digitais e regulamentação
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Nos últimos anos, o impressionante crescimento do mercado das criptomoedas frequentemente as colocou em posição de destaque nas mais variadas mídias. Apesar disso, muitos aspectos ainda parecem obscuros para grande parte dos brasileiros, tais como questões operacionais, de legalidade e, ainda, de potencial valorização.

Tornando o cenário ainda mais complexo, recentemente o Banco Central do Brasil criou um grupo de trabalho e divulgou diretrizes para a criação de uma moeda digital. Com isso, são mais do que comuns as seguintes perguntas: como surgiram as criptomoedas? São a mesma coisa que moedas digitais? Ambas são lícitas?

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Moeda digital e criptomoeda

Em primeiro lugar é fundamental entender que existem conceitos diferentes: moedas digitais e criptomoedas. Toda criptomoeda é uma moeda digital, mas nem toda moeda digital é uma criptomoeda. Esta é a primeira consideração importante para que possamos diferenciá-las. Mas o que são as criptomoedas? Precisamos voltar algumas décadas para entender seu conceito.

Um dos primeiros registros do conceito de criptomoeda foi feito em 1998 por Wei Dai — você pode clicar aqui para ver —, uma pessoa que não se sabe até hoje quem é, mas mostrava-se entusiasta de ideologia em que o Estado fosse desnecessário e esquecido, onde cidadãos fossem capazes de conviver sem serem identificados.

A sua comunicação seria por pseudônimos, como chaves públicas, com mensagens encriptadas que somente o destinatário pudesse fazer sua leitura. O conceito inspirou muitos outros e, em 2008, Satoshi Nakamoto — cuja identidade também é um mistério — escreveu um artigo (A peer-to-peer eletronic cash system) no qual descreveu o funcionamento da blockchain.

Em 2009, o código da blockchain foi aberto e Nakamoto minerou os primeiros bitcoins. Bem, aqui fica claro que o Bitcoin, uma criptomoeda por natureza, é um ativo criado por particulares sem qualquer envolvimento de uma autoridade central cujo valor está intimamente relacionado à confiança que o mercado dá a ela e sua utilização e aceitação. Razão pela qual não tem um valor “fixo”.

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Além disso, em razão da natureza encriptada, são ativos que protegem a privacidade dos seus usuários, até mesmo porque suas transações não são controladas e independem de terceiros, sendo feitas diretamente entre as partes que enviam e recebem os valores. A partir do conceito do Bitcoin, muitas outras criptomoedas foram criadas e ganharam significativo espaço nas mídias.

Moeda digital do banco central

Por outro lado, as moedas digitais não têm a criptografia como essência e, naturalmente, protegem menos a privacidade. Geralmente são emitidas de forma centralizada e suas transações são controladas por autoridades governamentais ou por elas reconhecidas. Isto é, normalmente dependem de um terceiro ente além daqueles que enviam e recebem os valores negociados.

Muitos países têm discutido a criação de moedas digitais, como é o próprio caso do Brasil, que estuda criar sua Central Bank Digital Currency (CBDC), isto é, uma moeda soberana, que seria o próprio “Real Digital”.

Diz o Banco Central que a moeda digital tem impactos financeiros significativos no ciclo de vida das moedas, já que as versões físicas custam algo como 90 bilhões de Reais por ano (já que é bastante cara a operação de emitir, custodiar, distribuir, manusear, recolher e descartar o papel moeda).

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Além disso, a versão digital poderia auxiliar na cidadania financeira, com guarda e uso do dinheiro de forma mais segura. Percebe-se, assim, que as moedas digitais se diferenciam muito claramente das criptomoedas por questões essencialmente regulatórias e operacionais.

Partindo-se do ponto de vista dos governos, é fácil que tenham interesse em regular as criptomoedas, que apesar do nome, são ativos, mas não são juridicamente consideradas moedas. Sua regulação normalmente tem como fundamentos a prevenção de crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, além de fraudes contra investidores. Então argumenta-se que a regulação poderia trazer segurança jurídica e evitar ilícitos.

Bitcoin e criptomoedas no Brasil

Fato é que o Bitcoin e outras criptomoedas não têm regulamentação específica aqui no Brasil, não é juridicamente considerado moeda, não faz parte do Sistema Brasileiro de Pagamentos e também não é um arranjo de pagamentos.

Mas isso não significa que não possamos possuir e negociar criptomoedas. Elas são consideradas ativos e devem ser declaradas para a Receita Federal, que inclusive criou códigos específicos para usarmos nas declarações de renda (os códigos até mesmo diferenciam bitcoin das altcoins, como são chamadas as outras criptomoedas).

Não é ilegal, assim, possuir bitcoins ou criptomoedas aqui no Brasil, que são ativos financeiros e devem ser declarados quando a posse for equivalente a R$ 5 mil e, nos meses em que as alienações excederem R$ 35 mil, apurar os ganhos de capital (é o que dispõe a regulação da Receita Federal).

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Vale dizer, ainda, que a comercialização de criptomoedas pode demandar uma autorização expressa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) todas as vezes que tais ativos configurarem valores mobiliários. Além disso, o IBGE reconhece, desde 2020, a corretagem de criptomoedas como atividade econômica.

Adoção e regulação de moedas

Em termos mundiais, como dito, diversos países têm estudado a criação de suas moedas digitais, que seriam as moedas de curso oficial, soberanas. Quanto às criptomoedas, enquanto El Salvador equiparou o Bitcoin à moeda nacional, a China fez importante movimento para declarar ilegal todos os tipos de transações feitos por meio desses ativos.

Não há, para além das discussões ideológicas, um modelo certo ou errado para que os governos adotem ou rechacem as criptomoedas. Afinal, equiparar criptomoedas às moedas nacionais pode ser arriscado em razão da insegurança mercadológica que as cerca, ao mesmo tempo que fechar as portas e proibi-las pode ser o impedimento de significativas movimentações nas economias.

Aqui no Brasil, há projetos na Câmara dos Deputados e no Senado que tratam da regulação das criptomoedas. Projetos que merecem ser amplamente debatidos pelos congressistas, mas, também, pela sociedade e com argumentos técnicos, jurídicos e econômicos para a obtenção do melhor modelo possível, respeitando a inovação, o fomento econômico e a segurança, inclusive jurídica das transações.

Sobre o autor

Marcelo Crespo, PhD, sócio do Peck Advogados, é Doutor e Mestre em Direito Penal pela USP e coordenador do curso de Pós-graduação em Direito Digital e Compliance no Damásio Educacional. É autor de livros de direito e tecnologia e palestrante internacional.

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