Um negócio envolvendo compre e venda de criptomoedas no site LocalBitcoins virou caso de Justiça no Brasil após uma mulher reclamar que não recebeu os bitcoins de um P2P (peer-to-peer) após ter pago o valor acertado.
O homem que vendeu a criptomoeda, porém, juntou provas no processo de que fez a transferência dos bitcoins para a carteira indicada pela mulher e o caso foi julgado improcedente pela Justiça de São Paulo.
Segundo consta na decisão, tudo começou ainda em dezembro do ano passado. A mulher buscou comprar criptomoedas por meio da Localbitcoins. A ideia seria dela pagar R$ 6 mil a um P2P pelos bitcoins, os quais seriam transferidos a carteira do marido dela que trabalha em alto-mar.
Na época, a criptomoeda valia cerca de R$ 40 mil. Desta forma, ele teria de transferir 0,15134820 bitcoin para a carteira da mulher, o que equivaleria aos R$ 6 mil pagos.
Negociação de bitcoin na Justiça
O que deveria ser uma simples negociação, porém, virou uma grande confusão. A mulher disse que as criptomoedas não chegaram na carteira indicada e resolveu até mesmo registrar a ocorrência na polícia. Mas, não parou por aí. Ela levou o caso ao judiciário querendo além do dinheiro de volta, indenização por danos morais.
A questão é que o homem que vendeu as criptomoedas sustentou que “a transação fora regularmente concluída com a devida liberação das criptomoedas adquiridas em favor da carteira digital da autora, mantida junto a plataforma ambiente do negócio.”
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Ele afirmou que não tinha sentido a acusação de fraude e juntou nos autos documentos que comprovavam que a transferência das criptomoedas havia sido feita. A Justiça, então, entendeu que não havia razão para procedência do pedido da autora da ação contra o homem que vendeu a ela as criptomoedas.
“Podemos ver que o comércio 54232881 foi completado com sucesso e a quantia 0.14984970 BTC foi liberada para a sua carteira, conforme preço do anúncio.. Por sua vez, juntou o requerido documentação que demonstrou ingresso da autora, na plataforma digital de comércio e bitcoins”.
LocalBitcoin sem culpa
Segundo consta na decisão, a versão de que as criptomoedas deveriam ser transferidas para a carteira do marido da autora não se sustenta diante da falta de provas de que houve essa negociação com o peer-to peer.
“Do teor das comunicações entre as partes não se observa de forma clara e assertiva a negociação entre as partes para que o valor pago pela autora, atipicamente, fosse depositado em favor de terceiro (seu marido), extraindo-se, de outro lado, indício de que a requerente já havia, inclusive, realizado mesmo procedimento anteriormente.”
Além de ter acusado o homem que lhe vendeu a criptomoeda de fraude, a mulher pediu a condenação até mesmo da Localbitcoin. O juiz responsável pela causa, no entanto, afirmou que a culpa não pode ser jogada no Localbitcoins, a qual é apenas um marketplace usado para que os particulares façam suas negociações suas criptomoedas.
“Fora clara a informação prestada a parte autora de que LocalBitcoins é uma plataforma peer-to-peer, ou seja, uma plataforma onde você pode vender e comprar BTC de outros usuários. LocalBitcoins não vende ou compra BTC enquanto empresa”.