A IQ Option mesmo após a proibição pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de atuar captando clientes no Brasil investimentos em mercado Forex, em Contracts For Difference (CFD) e em opções binárias decidiu que continuará suas negociações mencionando que o órgão apenas limitou a empresa de fazer propaganda. O argumento, contudo, está errado.
A deliberação da autarquia foi clara ao afirmar que a empresa vem ofertando irregularmente contratos derivativos. Segundo consta na Lei de Mercados de Valores Mobiliários (Lei 6.385/76), essa atividade é regulada pela CVM e nenhuma empresa pode fazer a oferta dessa espécie de Valor Mobiliário sem o registro ou a dispensa do órgão.
Na série Alertas, a autarquia classificou o Forex como uma espécie de contrato derivativo fundado em trocas de pares de moedas estrangeiras e isso foi antes mesmo de emitir qualquer deliberação proibindo a IQ Option.
“Este alerta trata dos derivativos baseados em pares de moedas estrangeiras, comumente conhecidos como Forex. A operação simulada por esses derivativos é a compra de uma determinada moeda, com simultânea venda de outra”.
A questão, porém, é que a empresa havia afirmado que o problema não foi a oferta de investimento, mas sim o marketing usado e que isso logo seria resolvido pela sua equipe.
Essa estratégia foi a mesma adotada pela Atlas Quantum. Ao receber o Stop Order por oferta de arbitragem com criptomoedas que foi interpretado pela CVM como Contrato de Investimento Coletivo, a empresa também mencionou que tinha apenas problemas na sua publicidade, a qual era agressiva. A Atlas acabou tendo que recuar.
IQ Option proibida
Apesar de a IQ Option ter sido proibida por ofertar derivativos e a Atlas por Contrato de Investimento Coletivo, ambas são espécies de valor mobiliário e somente podem ser ofertadas por empresas autorizadas pela CVM. A ordem da autarquia não é feita ao seu bel prazer, mas sim de um poder-dever vindo da Lei 6.385/76.
A própria autarquia mencionou em sua cartilha sobre Forex que “a distribuição seja feita por meio de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme previsto no art. 15 da Lei”.
No ato declaratório nº 17.990 da CVM, a autarquia mencionou que empresa não está proibida apenas de operar com Forex, mas também com o chamado Contract For Difference (CFD) e também as opções binárias.
De acordo com o órgão, “as FDs e as opções binárias são operações cujo resultado deriva do resultado dos ativos em que se baseiam” e isso se amolda também ao conceito de derivativo.
Forex no Brasil
O órgão alertou, ainda, na cartilha sobre Forex produzida antes de haver a proibição da IQ Option que:
“É fato que a Internet facilita a aproximação do investidor brasileiro com agentes localizados fora do país. Ainda assim, independentemente de onde esteja localizado o indivíduo ou empresa que faz uma oferta de investimentos, a oferta voltada aos investidores brasileiros deve seguir as regras previstas na lei e na regulação brasileiras”.
Isso, porém, não quer dizer que o mercado Forex seja proibido. O contrato derivativo em troca de pares de moedas estrangeiras se amolda naquilo que a lei 6.385/76 chama de “outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes”, o qual é valor mobiliário.
O problema é que para atuar nesse mercado, a empresa interessada deve antes procurar a CVM e buscar ou o registro ou a dispensa. Caso contrário, a oferta desse tipo de investimento será ilegal e empresa correrá o risco de receber um Stop Order como sucedeu com a IQ Option.