Imagem da matéria: Day trader que teve lucro em 96% das operações foi proibido de atuar no mercado brasileiro
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, na última quarta-feira (15), o trader Silvio Teixeira de Souza Junior a pagar R$ 250 mil em multa por ele ter causado prejuízo de R$ 204.078,59 a seis investidores no mercado de ações. As irregularidades ocorreram em negócios na B3 entre os anos de 2010 e 2014.

A CVM também proibiu o trader de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários pelo prazo de 6 anos e 8 meses.

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O caso foi levado à autarquia pela BM&F (Bovespa Supervisão de Mercados). A empresa integrante do grupo B3 demonstrou que Silvio Teixeira vinha se beneficiando com o uso de carteiras de terceiros para fazer operações de day trade. 

Ele comprava barato cotas de ações de alguns desses investidores que ele detinha as carteiras e, então, revendia mais caro para os outros, que também haviam lhe confiado as carteiras.

“A título de exemplo, a acusação aponta que na manhã do dia 14.01.2011, os investidores G.B., M.A. e M.O. (todos clientes da Banif) foram contraparte de Silvio Teixeira e operaram a partir do mesmo endereço IP. Nestas operações, Silvio Teixeira comprou 25.000 cotas de FSTU11 de G.B. ao preço unitário de R$ 0,77 e, segundos depois, vendeu a mesma quantidade de cotas para M.A. e M.O. ao preço unitário de R$ 0,83, obtendo o ganho bruto total de R$ 1.500”.

Nesse mesmo dia, entretanto, ele ainda obteve mais R$ 1.150 de lucro, em outras operações envolvendo outras 23 mil cotas de FSTU11.

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Trader julgado na CVM

De acordo com o órgão da B3, o trader obteve, nos períodos de 03 de janeiro de 2011 a 07 de março de 2012, resultado positivo em 100% das operações. O resultado foi o lucro bruto de R$ 107.196,00.

Essas operações ocorreram no mercado à vista, entre clientes da Itaú CV S.A. e das corretoras Ágora CTVM S.A. e Banif CVC S.A. (atual CGD Investimentos S.A).

Essas, porém, não foram as únicas operações feitas por Silvio Teixeira. Por meio da corretora TOV CCTVM Ltda (“TOV”), ele ainda realizou negócios entre de 02 de fevereiro de 2011 a 06 de maio de 2012. Ele obteve lucro bruto de R$ 180 mil a partir de resultados positivos em 96,7% dos casos. As operações foram realizadas por meio de sistema de home broker, sendo que a maioria foi de day trade. 

Operações fraudulentas

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), então, abriu um inquérito administrativo para investigar as irregularidades praticadas pelo operador. 

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De acordo com o relatório apresentado pela SMI, Silvio Teixeira usava o mesmo IP para fazer suas operações e dos seis investidores. Esse fato, então, levou à conclusão de que tudo partia de um lugar só.  A acusação ainda buscou gravações telefônicas relativas as tais negociações.

“Gravações de telefonemas continham indícios de que Silvio Teixeira realizava a administração da carteira de investimentos de outros investidores e operava simultaneamente em seu nome e em nome deles, sendo que estes investidores eram posicionados nos negócios como contraparte perdedora”, diz o documento.

Conforme a acusação, entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2012, o trader teria obtido o ganho bruto de R$ 365.103,89. Já entre janeiro de 2011 a junho de 2013, porém, ele teria ganhado de lucro bruto a importância de R$ 429.632,07. Isso se deu, contudo, por meio de uma série de operações de vendas envolvendo um pequeno grupo de contrapartes composto por 12 investidores.

Entre julho de 2010 e fevereiro de 2012, “aproximadamente 57% do lucro bruto, no valor de R$ 249.633,91, foram provenientes de vendas realizadas para apenas 7 investidores e os demais 43% de lucro bruto envolveram um grupo de contraparte composto por outros 371 investidores”.


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