Imagem da matéria: 35 Perguntas e Respostas sobre a Lei nº 14.754, que altera a tributação de criptoativos no exterior | Análise
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A Lei nº 14.754, que altera a tributação e a declaração de criptoativos situados no exterior, foi sancionada, e as novas regras já começam a valer a partir de 2024. A nova lei trouxe diversas dúvidas aos investidores desde a sua tramitação por meio do PL 4173/23, que sofreu algumas alterações com relação ao seu texto original.

Dessa forma, neste artigo, iremos responder às principais dúvidas trazidas por nossos seguidores em relação às novas regras e tudo que envolve a Lei nº 14.754 no que se refere aos criptoativos e às carteiras digitais.

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Perguntas e Respostas sobre a Lei nº 14.754

1. Qual a relação dessa lei com as criptomoedas e as carteiras digitais?

A lei incluiu os ativos virtuais e as carteiras digitais no conjunto de aplicações financeiras que, quando situadas fora do país, estarão sujeitas a novas regras de tributação.

2. Haverá tributação sobre a variação da criptomoeda sem a realização?

Não. O ganho na variação da criptomoeda em relação à moeda nacional será tributado na alienação, como já ocorre atualmente.

3. Quando será pago o imposto sobre os ganhos nas aplicações financeiras no exterior?

Com as novas regras, o contribuinte passará a tributar tais rendimentos anualmente, na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

4. Quando começam a valer as novas regras de tributação?

A partir de 1º de janeiro de 2024.

5. Será permitido compensar prejuízos?

Sim, com a nova lei, as perdas que forem apuradas em aplicações financeiras no exterior poderão ser compensadas com ganhos de outras aplicações financeiras também no exterior.

6. Quando será feita essa compensação das perdas?

A compensação será feita dentro do ano-base, na DAA.

7. Caso haja acúmulo de perdas, poderei compensar em lucros de anos posteriores?

Sim, caso haja acúmulo de perdas não compensadas, essas perdas poderão ser compensadas com os rendimentos de períodos de apuração posteriores, e essas perdas poderão ser compensadas uma única vez.

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8. Como funciona a atualização do valor dos bens pagando menos imposto?

A lei abriu a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior até a data-base de 31 de dezembro de 2023, pagando uma alíquota de 8% sobre a diferença em relação ao custo de aquisição.

9. Tenho que pagar o imposto de 8% obrigatoriamente?

Não. Apenas se quiser realizar a atualização do bem. A atualização é opcional.

10. Nunca declarei, então posso me regularizar pagando apenas 8%?

Não. Somente são passíveis de atualização os bens e direitos declarados na DAA relativa ao ano base de 2022 entregue até 31/05/2023.

11. Tenho interesse em atualizar, quando devo pagar os 8%?

Antes você deverá preencher uma declaração específica que será disponibilizada pela própria Receita para formalizar a opção. O pagamento do imposto deve ser feito até o dia 31/05/2024.

12. As corretoras estrangeiras que operam no Brasil passarão a reportar informações para a RFB?

Sim, e não somente as corretoras, qualquer empresa que operar no país com ativos virtuais, independente de seu domicílio, estará obrigada a reportar informações para a RFB e ao COAF.

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13. A nova lei substituirá a IN 1888?

Não. A nova lei não substituirá e não entra em conflito com a IN 1888, a instrução não trata de tributação, ela apenas criou uma obrigação acessória para informar as movimentações.

14. Ainda devemos informar as movimentações realizadas em corretoras estrangeiras na IN 1888?

Sim. Até que não haja alterações na IN 1888, segue como está o reporte de informações por parte do investidor nessa obrigação acessória.

15. Em quais casos será considerado que o ativo virtual e a carteira digital é uma aplicação financeira no exterior?

Ainda temos que aguardar a regulamentação da RFB que responderá esses questões.

16. Não teremos mais a isenção nos meses que o total alienado não superar 35.000?

Não existirá mais essa isenção para as aplicações financeiras no exterior. A isenção continua valendo para o ganho de capital no Brasil.

17. A isenção agora é de 6 mil em ganhos no ano?

Não. A isenção de 6 mil prevista no texto original caiu com as alterações realizadas no texto.

18. O imposto pode chegar até 22,5%?

Não. As alíquotas progressivas que podiam chegar até 22,5% de imposto foi removida do texto.

19. Qual a alíquota do imposto?

A lei definiu uma alíquota única de 15% sobre os ganhos, independente do valor do ganho e sem isenção.

20. Será permitido compensar prejuízos de ativos de naturezas distintas?

Sim. Desde que ambas operações sejam consideradas aplicações financeiras no exterior, será permitido a compensação entre elas.

21. Todos os ativos virtuais serão considerados como aplicações financeiras no

exterior?

Não. A Lei nº 14.754, de 2023, remete à regulamentação da Secretaria Especial da

Receita Federal do Brasil as regras para enquadramento de ativos virtuais como

aplicações financeiras no exterior.

22. Será permitido compensar o imposto pago no exterior sobre os rendimentos das aplicações financeiras?

A compensação de impostos pagos no exterior poderá ser realizada desde que em conformidade com o previsto em acordo internacional firmado com o país de origem dos rendimentos.

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23. Quais os pontos positivos para o investidor de cripto?

Compensação de perdas, que atualmente não era permitida, e a apuração que passará a ser feita de forma anual.

24. Quais os pontos negativos para o investidor de cripto?

Fim da isenção de 35 mil reais em alienações no mês para as aplicações financeiras no exterior.

25. Onde serão declarados os rendimentos de criptoativos no exterior?

Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior apurados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base passarão a ser somados e inseridos em ficha própria de renda do capital aplicado no exterior, na DAA.

26. Já vale para a próxima declaração de imposto de renda?

Não. A próxima declaração de imposto de renda é referente ao ano de 2023. A primeira declaração afetada pelas novas regras será a realizada em 2025.

27. As novas regras já passam a valer para os criptoativos a partir de 1º de janeiro?

Aqui há uma discussão, alguns especialistas do direito entendem que, enquanto a Receita Federal não regulamentar, as regras continuam como estão.

28. Quando a Receita Federal irá regulamentar?

A resposta da RFB ao nosso contato foi: “Como a Lei foi publicada no dia 12, a medida ainda está em estudo pela RFB. A lei será regulamentada, e não temos data para tanto. A Receita só irá comentar após a regulamentação.”

29. Terei a isenção na venda ao transferir os criptoativos de uma corretora estrangeira para a nacional e vender?

Se a alienação for realizada em uma exchange nacional, entendemos que sim, pelo menos até que a regulamentação da RFB seja publicada e torne essa questão mais clara.

30. Terei que pagar imposto ao transferir as criptos de uma exchange nacional para uma carteira?

Não, pois não ocorreu o fato gerador do imposto de renda.

31. Carteiras físicas também serão afetadas?

A questão das carteiras ainda será regulamentada pela RFB.

32. Pago imposto no hold?

Não, para ser tributado precisa ocorrer o fato gerador de imposto. O ganho na variação da criptomoeda em relação à moeda nacional será tributado na alienação, como já ocorre atualmente.

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33. Se eu tiver cripto adquirida da Binance em carteira pago imposto?

Não, apenas quando ocorrer o fato gerador de imposto. Não há imposto apenas por manter em carteira.

34. Como saber se uma exchange é nacional ou estrangeira?

Verificando o contrato de usuário da corretora ou entrando em contato com o suporte dela.

35. A Binance é considerada exchange nacional?

Até o momento entendemos que a Binance atua como uma corretora estrangeira. Essa informação foi confirmada pelo próprio diretor-geral da Binance no Brasil em sessão da CPI no Congresso Nacional.

Texto escrito por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido e publicado originalmente no blog Declarando Bitcoin.

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