Vítima de pirâmide deve requerer falência da empresa para ter mais chances, diz advogada

Administradora judicial diz que vítimas de pirâmide pensam que buscar reparação individual seria mais rápido, mas processo singular perde força
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Eronides Santos (segundo da esquerda para direita) e Lívia Gavioli (terceira da direito para esquerda) durante painel da Bitsampa (Foto: Fernando Martines/Portal do Bitcoin)

“A falta dos pedidos de falência permite que a empresa continue operando e isso atrasa muito o ressarcimento de todos os credores”. A análise é da administradora judicial Lívia Gavioli, que atua em casos de pirâmides financeiras que usaram criptomoedas como forma de isca ou como tentativa de lavar o dinheiro. A profissional do Direito participou do debate de finalização do Bitsampa neste domingo (11), evento que ocorreu na cidade de São Paulo durante o final de semana.

Gavioli afirmou que há uma grande relutância das vítimas em entrar com um pedido de falência da empresa que os lesou por um motivo específico: “Eles entendem que buscar uma reparação singular, uma busca individual de ressarcimento, será mais rápido”, afirma.

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Porém, essa noção de maior celeridade em um processo individual é falsa, já que o processo de falência concede poderes muito maiores e amplos para a Justiça ressarcir as vítimas.

O assunto foi levantado por Eronides Santos, procurador de Justiça de São Paulo. Ele ficou famoso por ter atuado no caso da pirâmide financeira do Boi Gordo, no começo dos anos 2000, quando milhares de pessoas foram levadas a investir em um esquema de agropecuária que na verdade não passava de um golpe Ponzi.

Desde então, Eronides começou a atuar em casos de pirâmides associadas às criptomoedas. Em um, o prejuízo total chegou a R$ 1 bilhão.

“Desses investidores que tomaram o prejuízo, nenhum deles fez um requerimento de falência dessas empresas. E isso era algo que me intrigava. Eu como agente do Estado não posso requerer a falência de uma sociedade empresarial. Quem pode fazer isso é o credor”, disse.

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O procurador afirma que a alternativa foi entrar com uma ação para desconstituir a sociedade empresarial pelo fato de que a pessoa jurídica estava usando sua condição para cometer crimes.

Com isso, o Ministério Público interrompe as atividades criminosa e promove uma liquidez: pega os bens e dinheiro da empresa e paga trabalhadores, impostos e clientes.

“Isso é uma imitação do processo de falência, mas sem as ferramentas do processo de falência”, disse Eronides.