Um debate sobre a privacidade no DREX, o real digital | Opinião

Para o advogado Marcelo Carneiro, as decisões de privacidade que estamos tomando hoje terão repercussões para a nossa e futuras gerações
Tela de celular mostra logotipo Drex- no fundo notas de cem reais

Shutterstock

O Banco Central (BC) vem conduzindo o processo de criação do Drex, que é a plataforma onde se operarão o Real Digital (RD) e o Real Tokenizado (RT), de forma digna de elogios.

A sociedade está sendo envolvida na criação desse novo mundo e estamos, como país, largando na frente, por meio da tomada de medidas concretas que podem colocar o Brasil na vanguarda mundial da criação e uso de CBDC (Central Bank Digital Currency) e de moedas digitais em DLT – “Distributed Ledger Technologies”, que é um parente próximo da blockchain.

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O BC tem tido uma postura aberta e colaborativa desde o início das discussões, chamando a iniciativa privada para colaborar na parte técnica e com suas experiências de mercado. Contudo, ainda há espaço para aproveitarmos melhor esta oportunidade se nos apoiarmos menos na visão tradicional do mercado financeiro para construir uma das maiores revoluções financeiras da história.

No campo da privacidade, é seguro afirmar que as decisões que estamos tomando hoje terão repercussões profundas para a nossa e para as próximas gerações.

O RD será moeda de Banco Central e não fará parte do dia a dia dos brasileiros. Por sua vez, o RT será a moeda para transações pelas pessoas comuns. Porém, seu uso somente se dará por intermédio de instituições supervisionadas pelo BC, que emitirão e custodiarão as moedas digitais, como já acontece no nosso sistema financeiro tradicional.

Apenas as instituições supervisionadas pelo BC poderão administrar nodes na rede, que são os pontos de registro e validação descentralizados. Eles verificam a legitimidade de uma transação, armazenam os registros e transmitem o histórico das transações para outros nodes. A rede DLT prevista não poderá ser auditada ou sequer vista por quem não for participante, como no sistema financeiro tradicional que conhecemos e ao contrário do que ocorre nas redes de criptomoedas.

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A justificativa é que isso ocorrerá em nome da privacidade da rede. O que pode ser contestado, pois a privacidade nas redes de criptomoedas é muito grande, já que permitem o rastreamento total das transações sem a possibilidade de identificar as pessoas por trás delas – como regra geral.

Assim, a privacidade como vista nas redes de criptomoedas é até maior do que pode ser aceito pelo BC, é verdade. Mas o meio do caminho é espaçoso para encontrarmos alternativas viáveis para não sujeitar os brasileiros a uma violação da privacidade e permitir que a sociedade audite e verifique as transações, respeitando a LGPD e o Sigilo Bancário, inclusive por governos futuros, uma vez que eles são os “chefes” do BC – que atualmente, mas não necessariamente sempre, tem autonomia.

Na contramão de uma característica muito celebrada pelos criptolovers, não haverá a possibilidade de o indivíduo deter sua chave privada. A custódia de todos os tokens ficará a cargo das instituições, seguindo, assim, os mesmos princípios do sistema financeiro tradicional. Ou seja, você não tem o dinheiro que possui no banco, você tem o crédito equivalente ao valor depositado no seu banco. Então, igualmente, você terá uma senha para acessar o seu saldo em RT, mas não será o dono deles.

Como dois lados de uma moeda, esta característica de imutabilidade tão celebrada (corretamente) como um de seus pilares de segurança, pode trazer efeitos colaterais profundos e impactantes quando mexemos no outro pilar fundamental: a privacidade.

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Ilustremos com um exemplo: imaginem que o RT já estivesse em funcionamento em 1930, numa época em que o comércio de cocaína era lícito e ela era usada como medicamento. Neste exemplo, um antepassado do político “A” explorou a produção de cocaína para fins medicinais e gerou riquezas que sustentaram gerações da família, mesmo tendo parado de explorar esse comércio quando da sua proibição, em 1938.

Em posse desta informação, o governante “B”, inescrupuloso e perseguindo o seu opositor, teria acesso às transações da família dele, mesmo tendo passado quase um século, e começaria a divulgar informações que a origem da riqueza da família do político “A” viria de entorpecentes ilegais – sabendo que na época não eram ilegais – ou que houve uma sonegação de impostos, mesmo que já prescrita.

Entenda, não é sobre acobertar crimes, mas entender que o acesso às informações financeiras da população, por diversas formas diferentes, pode causar uma assimetria de poder avassaladora. No caso da rede do RT, além das informações sobre as transações e os endereços, o BC construirá o sistema de modo que as pessoas envolvidas também sejam identificadas.

Então, uma vez que se terá eternamente os registros de todas as informações sobre todas as transações e de todas as pessoas, a todo o tempo, o potencial de dano social se torna enorme e transgeracional. O Estado poderá ter conhecimento sobre todas as transações de compra, venda, doação, pagamentos etc. realizadas por todos os usuários durante todo tempo de uso da rede.

A modulação da privacidade será o maior desafio que o BC e a nossa sociedade terão que enfrentar. Certamente, inexiste uma resposta 100% certa e teremos que lidar com conflitos entre valores importantes, escolhendo preferir uns a outros, para conseguir construir o nosso caminho.

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Estando ou não maduros para isso, o momento do debate chegou e não pode ser atrasado para não perdermos uma das maiores oportunidades de inovação da história –comparável à Revolução Industrial.

Sobre o autor

Marcelo Bueno M. Carneiro é advogado especialista em contratos e criptoativos e diretor Jurídico do Z.ro Bank.