STJ nega indenização por danos morais à vítimas da pirâmide da Unick: “Risco deveria ser calculado”

Presidente do tribunal diz que ocorreu apenas não-cumprimento de contrato; para ele, promessa de lucro exorbitante seria alerta de operação igualmente arriscada
Imagem da matéria: STJ nega indenização por danos morais à vítimas da pirâmide da Unick: "Risco deveria ser calculado"

Ministro Humberto Martins, presidente do STJ (Foto: Divulgação/STJ)

Investidores que colocam dinheiro em em projetos que prometem retornos fixos muito acima do mercado devem estar cientes do risco e não tem direito à indenização por dano moral.

Pelo menos esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em decisão publicada no dia 12 de maio, a corte negou um recurso à dois homens que pediram reparação após terem sido lesados pela pirâmide financeira da Unick Forex.

Publicidade

Segundo o ministro Humberto Martins, presidente do STJ e responsável por julgar o caso, o que ocorreu foi um não cumprimento de contrato. Assim, não houve nenhuma ofensa à personalidade dos autores da ação – essa é uma pré-condição para que o dano moral seja identificado.

“Investir em gestores sem lastro, nem mesmo autorização para operar no mercado financeiro, pode inclusive favorecer as promessas de retorno, mas agrava ainda mais o contexto de risco. Portanto, presumir-se que o risco deveria ser calculado”, afirma Martins na decisão no Agravo em Recurso Especial 2.077.602 – RS.

Retorno astronômico

Os autores afirmam no processo que receberam da Unick a promessa, firmada em contrato, de um retorno 200% em seis meses – número muitas vezes acima do normal de investimentos financeiros tradicionais.

O ministro ressalta há uma fórmula no mercado de que “o retorno de um investimento é diretamente proporcional ao risco envolvido”.

Publicidade

Além disso, aponta que o investimento em criptomoedas é “em si de risco” por se tratar de um mercado pouco consolidado e sujeito a instabilidade.

Martins também explica que o fato de os autores da ação terem que entrar na Justiça para conseguir reaver os valores investidor na Unick não gera automaticamente dano moral.

“Não há falar em indenização por dano moral, seja porque estamos diante de caso de inadimplemento contratual, na qual não ocorreu nenhuma ofensa à personalidade do autor, seja porque o mero fato do requerente ter que demandar judicialmente em face da UNICK no intuito de ver-se restituído dos valores a confiados, em decorrência da quebra da expectativa de lucro pelo capital não restituído, não conduzem ao dano imaterial alegado”, diz o magistrado.

Caso Unick Forex

A Unick Forex, cuja sede fica em São Leopoldo, prometia juros de até 3% ao dia em cima dos capitais dos clientes que viriam de negociações no mercado Forex (foreign exchange) e em criptomoedas.

Publicidade

No primeiro semestre de 2019, a empresa deixou de pagar os investidores; em outubro daquele ano, seus membros presos. O MPF estima que a Unick tenha captado R$ 29 bilhões de forma ilegal, prejudicando 1,5 milhão de pessoas

A empresa teria captado ilegalmente cerca de um milhão de pessoas até se tornar alvo da Polícia Federal em outubro de 2019. 

Tanto a Unick Forex quanto seus maiores líderes já foram condenados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por distribuição irregular de valor mobiliário e oferta irregular de contratos de investimentos coletivo (CIC). 

Cada um dos acusados — Leidimar Lopes; Alberi Pinheiro; Fernando Lusvarghi — terá que pagar uma multa de R$ 3 milhões ao regulador, o que totaliza R$ 12 milhões A decisão foi proferida pelo colegiado CVM em 08 de dezembro do ano passado.

O grupo de líderes da Unick Forex foi preso em outubro de 2019 na Operação Lamanai da Polícia Federal.

STF nega soltura de Leidimar Lopes

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus feito por Leidimar Lopes, presidente da Unick Forex, preso preventivamente por organização criminosa e crimes contra o sistema financeiro nacional. 

Publicidade

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia disse que acolher o pedido de Leidimar seria como invadir a competência do Superior Tribunal de Justiça e que o réu só pode acionar o Supremo quando seus recursos se esgotarem nas outras instâncias.