O Superior Tribunal de Justiça negou nesta segunda-feira (22) pedido de Habeas Corpus feito por Rodrigo Duarte Bertanha, acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro por meio de bitcoin.
O réu operava na cidade de Arraial do Cabo, no estado do Rio de Janeiro – trata-se da região de Cabo Frio, famosa pela explosão de crimes envolvendo criptomoedas.
O inquérito policial foi instaurado para apurar atividade organizada de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas na comunidade conhecida por Morro da Coca Cola, em Arraial do Cabo. A prisão temporária foi decretada no dia 28 de junho e transformada em preventiva no dia 23 de agosto.
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Segundo as autoridades, Rodrigo lidera junto com Marcos Duarte Bertanha, corréu no mesmo processo, um grupo criminoso que tem como fonte de renda o tráfico de drogas e faz diversas operações para lavar o dinheiro.
Conforme mostra reportagem do jornal Meia Hora, o grupo ficou famoso por ser dono do hostel “Don Nicolas”, imóvel comprado em dinheiro por Marcos e que ficou conhecido como “Hotel do Tráfico”.
O pedido de HC foi agora negado em decisão da ministra Laurita Vaz, que recusou argumentos processuais da defesa de Bertanha de que a prisão preventiva seria irregular.
A acusação apresentada pelo Ministério Público Federal e que motivou a prisão preventiva afirma que os Bertanha “estariam associados para o crime do tráfico, havendo escalões na hierarquia, além de haver informes sobre compra e venda de armas de fogo, bem como, movimentação financeira apurada, demonstrando, inicialmente, que há também indícios de ‘lavagem de dinheiro’ proveniente do tráfico, com depósitos bancários, suposta compra de bitcoins e embarcações”.