Reforma do Código Civil prevê inclusão de criptomoedas em herança digital

Mudanças do Código Civil incluem o reconhecimento da herança digital, que inclui criptomoedas, além de senhas de redes sociais e de milhas aéreas
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Senado Federal. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Após meses de propostas e encontros, esta semana, uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), passa a discutir o relatório final e uma minuta de projeto para reformular o Código Civil brasileiro, que abrange, entre outros tópicos, até criptomoedas.

Em vigor desde 2003, o Código Civil tem sido foco de debates sobre uma atualização já há algum tempo, mas foi apenas em agosto do ano passado que foi criado um grupo para realmente estudar e sugerir mudanças no código, que reúne normas para as relações entre pessoas jurídicas e físicas.

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Entre as mudanças propostas está a do reconhecimento da chamada herança digital, que inclui criptomoedas, ou seja, senhas de wallets e de acesso à exchanges, além das senhas de redes sociais e de programas de milhas aéreas, por exemplo.

Esse tema já existe, mas não está descrito em lei ainda. Caso seja aprovada a mudança do código, a herança digital, portanto, passa a ser descrita como regra oficial.

Com o novo texto, o patrimônio poderá ser herdado e descrito em testamento.

Herança de criptomoedas

Vale ressaltar, porém, que no caso das criptomoedas essas novas regras irão favorecer principalmente o processo de herança de contas em exchanges, que poderão transmitir as contas ou os valores delas para os herdeiros de forma mais rápida e com respaldo na lei.

Para os portadores de wallets individuais a única opção será se o falecido passar a senha ao herdeiro em testamento. Caso contrário, não haverá maneira para que o acesso seja feito, já que não existe uma empresa ou órgão que poderá obter as criptomoedas para repassá-las.

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Sobre os temas que fazem parte do patrimônio digital e poderão ser transmitidos por herança, a exceção será o arquivo de mensagens privadas, que não poderá ser acessado pelos herdeiros, salvo por vontade expressa da pessoa falecida ou por decisão judicial.

Além disso, o novo código determina que representantes ou herdeiros poderão pedir a exclusão de perfis em redes sociais da pessoa falecida, desde que não haja vontade contrária expressa. Caso o morto não tenha representante legal, o perfil será excluído em 180 dias.