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Rede e Itaú podem ser multados em R$ 500 mil por dia por tentar barrar livre mercado

por Alexandre Antunes
27 out, 2019 13:54 - Atualizado em 29 Maio, 2020 14:25
Rede e Itaú podem ser multados em R$ 500 mil por dia por tentar barrar livre mercado

Foto: Divulgação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) resolveu instaurar um processo administrativo na última sexta-feira (25) contra a Rede e banco Itaú por suspeita de conduta lesiva “a livre concorrência no mercado de serviços bancários e credenciamento”. As empresas correm o risco de serem multadas em R$ 500 mil por dia, caso não revejam a sua atuação no mercado.

De acordo com a nota técnica da Superintendência-Geral do órgão, a Redecard se juntou ao Itaú Unibanco para promover uma campanha pela qual anteciparia o prazo de 30 dias para dois dias os créditos recebíveis de pagamentos de cartões sem cobrança de taxas. Para isso, no entanto, a pessoa teria de ser cliente das duas empresas.



Outras empresas do setor de credenciamento não têm como fazer essa antecipação sem a cobrança de taxas pois esse tipo de transação traz consigo custos, conforme consta na Nota Técnica. 

“A campanha promovida por Itaú e Rede impacta 2 (dois) mercados: o de credenciamento e captura de transações, em que a Rede atua, em virtude da redução do prazo de liquidação oferecido a lojistas; e o de serviços bancários, em que o Itaú atua, em virtude de a condição diferenciada oferecida ser condicionada à manutenção de domicílio bancário no Itaú”.

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Isso fez com que o órgão instaurasse processo administrativo em face do Itaú Unibanco S.A. e da Redecard S.A. e  ordenasse por medida cautelar que as empresas suspendam a campanha promovida sob pena de pagar multa diária de R$ 500 mil.

Itaú e Rede juntos

 O Cade, então, em 18 de abril deste ano havia instaurado um procedimento preparatório tendo em vista que se trata da união de uma gigante do mercado de credenciamento e de um dos cinco maiores bancos.



Segundo o órgão, a Redecard junto com a Cielo (antiga Visanet) formavam um duopólio de fato entre as credenciadoras líderes do mercado sobre a indústria de cartões de pagamento. “Cada uma das duas credenciadoras era adquirente exclusiva, de fato ou de direito, das bandeiras Visa e Mastercard”. 

A Redecard declarou no procedimento preparatório possuir, ao fim de 2018, quase 30% do market share no mercado de credenciamento e captura de transações. Isso sob o ponto de vista do órgão regulador, demonstra que a empresa “possui posição dominante presumida neste mercado”.

Já o Itaú, conforme consta na Nota Técnica, encabeça a lista das cinco maiores instituições financeiras que concentram 83,3% dos depósitos à vista no país.O banco que se juntou ao Redecard na campanha de antecipação de créditos recebíveis sem taxa detém 29,1% de todos os depósitos à vista. 

Em seguida vem o Banco do Brasil, com 24,8%; Bradesco, 11,5%; Caixa Econômica Federal, 10,4% e; Santander com 7,5%. Os 16,7% são repartidos entre as demais instituições financeiras. 



Palavras do setor

Diante desse cenário, o Cade também buscou ouvir as outras empresas do setor de credenciamento. 

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) foi consultada pelo órgão, mas se absteve em falar sobre a campanha promovida por Itaú e Rede. Ela, no entanto, destacou que a redução do prazo de liquidação de transações à vista no cartão de crédito de D+30 para D+2 é algo debatido e incentivado pelo Banco Central do Brasil há algum tempo e que consta na agenda da autoridade monetária brasileira atualmente. 

Em contrapartida, a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), que é formada pelos “novos entrantes” do mercado de meios de pagamento, afirmou que além de se criar barreiras concorrenciais, a campanha da Redecard e do Itaú “configura venda casada, com previsão de retaliação a clientes. Isso porque o condicionante para a redução do prazo de liquidação das vendas para D+2 é a adoção do Itaú como domicílio bancário”.

Já a Associação Brasileira de Internet (Abranet) apontou que “o descasamento entre o prazo (cerca de 30 dias) para pagamento das faturas pelos consumidores (e o consequente repasse de valores dos emissores para os credenciadores) e o prazo de liquidação oferecido pela Rede (2 dias) representa a criação de condições artificiais no mercado de credenciamento”.

As empresas First Data, Pagseguro, Stone, Paypal, Global payments, Mercado Pago também foram consultada pelo Cade e elas revelaram o quão inviável e anticoncorrencial é  a campanha da Redecard e Itaú.



Medidas cautelares

As duas empresas terão que retirar a “exigência de domicílio bancário no Itaú para que os clientes da Rede tenham acesso à liquidação de suas vendas no crédito à vista em 5 (cinco) dias úteis, bem como  “retirada de todas as peças publicitárias que relacionem a isso”.

Além disto, terão de comunicar diretamente todos os clientes da Rede que passaram a ser clientes do Itaú desde o início da campanha sobre a desnecessidade de manutenção de domicílio bancário no Itaú para que tenham acesso à liquidação de suas vendas no crédito à vista em 5 (cinco) dias úteis. 

Essas medidas deverão ser atendidas em até cinco dias úteis, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial da União. Caso deixem de cumprir quaisquer dessas ordens terão de arcar com a multa estipulada.

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